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Senado aprova projeto que obriga informação dos impostos na nota fiscal

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SÃO PAULO - Na última terça-feira (16), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou o substitutivo ao projeto de lei 174/06, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que obriga o fornecedor a informar, na nota fiscal, todos os tributos embutidos no preço da mercadoria ou serviço.

De acordo com o substitutivo do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), no caso de os impostos serem divulgados por painel disponível ao consumidor no estabelecimento ou em impresso diferente da nota fiscal, os valores poderão ser expressos em percentuais sobre o preço a ser pago, ou em valores monetários, no caso de alíquota específica.

Dispositivo constitucional

Conforme divulgou a Agência Senado, o autor da proposta original afirma que a medida busca a aplicação de dispositivo constitucional que determina como direito fundamental do consumidor ser esclarecido sobre os tributos que incidam sobre mercadorias e serviços. Além disso, o relator da proposta e autor do substitutivo diz que a iniciativa é resultado de uma campanha nacional denominada "De Olho no Imposto", cuja finalidade era arrecadar assinaturas de apoio à regulamentação da obrigatoriedade de informar ao consumidor o valor dos tributos embutidos nos preços pagos na aquisição de mercadorias ou serviços.

A campanha foi organizada pela Associação Comercial de São Paulo, com mobilização de entidades representativas de empreendedores, de profissionais liberais e de trabalhadores.

Conscientização

Durante a discussão do PL, o senador Edison Lobão (DEM-MA) ressaltou que esse pode ser o início de conscientização da opinião pública em relação à elevada carga tributária incidente no preço final dos produtos e serviços. Lobão lembrou ainda que o Brasil é um dos países que mais cobra impostos e que quase 40% do preço final dos produtos se constitui de tributos. Já o senador Raimundo Colombo (DEM-SC) ressaltou que existem 63 impostos, taxas e contribuições em vigor no país.

CPMF fora

Apenas a contribuição social incidente sobre a folha de pagamento, quando não tiver relação com o custo ou preço do produto ou serviço, e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) são excluídas da obrigatoriedade de divulgação dos tributos.

"Esses tributos dependem da realização do pagamento da mercadoria ou serviço por via bancária e seu controle exigiria a instalação de sistema de custeio em cada entidade vendedora, o que tenderia a elevar o custo da entidade empresarial, o chamado custo Brasil", argumenta Quintanilha.

A proposta, que tramita em caráter terminativo, deverá voltar à comissão para votação em turno suplementar.

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