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TSE veta os "contas sujas"

Tribunal decide que políticos com valores de campanha rejeitados não poderão se candidatar a mandatos eletivos

DIEGO ABREU – Correio Braziliense

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou ontem à noite uma barreira para impedir a candidatura de políticos que tiveram as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Por quatro votos a três, os ministros definiram que todos aqueles que não tiveram a prestação aprovada ficarão inelegíveis. Até então, o TSE exigia somente que os políticos divulgassem o volume de gastos e doações, sem a necessidade de aprovação dos dados.

De acordo com o novo entendimento, no momento do registro da candidatura, todos os cidadãos que tiveram as contas rejeitadas nas eleições passadas terão o pedido indeferido. Segundo a assessoria do TSE, as situações de rejeição de contas referentes a pleitos anteriores a 2010 serão analisadas caso a caso pela Justiça Eleitoral.

A nova regra deixará de fora da corrida eleitoral inúmeros políticos que pretendem se candidatar nas eleições municipais deste ano. De acordo com o TSE, o tribunal registra um total de 21 mil cidadãos com contas de campanha rejeitadas ao longo das eleições. Nos casos em que as contas não forem analisadas a tempo do registro de candidatura, os políticos estarão liberados para concorrer.

Os ministros, porém, não definiram se uma eventual rejeição de contas após a concessão do registro será motivo para a cassação do diploma do candidato eleito. Atualmente, não há previsão em lei de que a reprovação de contas leve à perda de mandato. Em plenário, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que foi seguido por Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, e pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Os contrários à mudança foram Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp.

Correção de rumos

Para Nancy, não se pode dar ao candidato que foi negligente o mesmo tratamento dispensado àquele "zeloso" com os gastos da campanha eleitoral. "A aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", ponderou a ministra. Marco Aurélio acrescenta que a medida visa à correção de rumos. "Aquele que apresenta contas que foram rejeitadas não pode obter a certidão de quitação eleitoral", avalia o ministro.

O ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, criticou a mudança de jurisprudência. "Vou registrar alguma perplexidade. Esse plenário, por unanimidade, reformou uma decisão contra um deputado distrital", recordou. Ele referia-se à rejeição de contas do deputado distrital Raad Massouh, que, segundo ele, declarou gastos com combustível na campanha em veículo não declarado na prestação de contas.

"Era problema para rejeição de contas, mas não para cassação de mandato", observou Ribeiro ao criticar a decisão dos colegas. "Nunca a ideia da rejeição de contas foi de que isso levaria a uma verdadeira inelegibilidade."

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