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CNMP decide pela demissão do procurador de Justiça Miguel Vieira, do MP/MS

Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar pena de demissão ao procurador de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul Miguel Vieira. A pena foi aplicada pela prática de crimes incompatíveis com o cargo, falta disciplinar prevista no artigo n. 176, inciso XVII, da Lei Complementar n. 72/94 (Lei Orgânica do MP/MS) . A decisão foi por maioria e seguiu voto do relator do Processo Disciplinar Avocado 1207/2012-43, conselheiro Adilson Gurgel.

O procedimento apurou o envolvimento do membro do MP em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas em Dourados (MS), desarticulado pela Operação "Owari", da Polícia Federal.
Segundo o relator, a investigação comprovou que, entre 2008 e 2010, Miguel Vieira da Silva praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo. Há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção (art. 317, parágrafo 1º, do Código Penal). 

Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que ele, enquanto era procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministéiro Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência (art. 332 do Código Penal). Além disso, como ele recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa (art. 9º, "caput", c.c. art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92).

Em voto-vista apresentado hoje, o conselheiro Almino Afonso pediu, além da pena de demissão, as penas de aposentadoria compulsória e suspensão por 90 dias. Mas prevaleceu o voto do relator.

Agora, o processo será enviado ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, para propositura da ação civil para perda do cargo e da ação civil de improbidade administrativa.



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