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Cesar Maia e mais 34 têm candidatura contestada pelo MP eleitoral no Rio

MP impugnou candidatura do ex-prefeito ao Senado por improbidade.
Cabe recurso e os candidatos podem continuar com a propaganda.


Lilian Quaino
Do G1 Rio

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro contestou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a candidatura ao Senado do ex-prefeito Cesar Maia (DEM), por improbidade, com base na Lei da Ficha Limpa. A procuradoria informou nesta segunda-feira (14) que entrou com ação de impugnação do registro de candidatura devido à condenação de Cesar Maia “pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa”. Cabe recurso ao TRE-RJ e o candidato pode continuar fazendo propaganda normalmente, explicou a PRE.

Segundo a procuradoria, na ação, o Ministério Público cita a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, com recursos do Município. Em 2012, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos e impedindo-o de exercer cargos públicos. O juiz considerou ilegal a construção, com dinheiro da prefeitura, da Igreja São Jorge.

Em seu Twitter, Cesar maia disse "O MP tem todo o direito de questionar candidaturas. No caso, é uma Capelinha de São Jorge e o argumento é que o Estado é laico."

Além do ex-prefeito, com base na Lei da Ficha Limpa, a procuradoria impugnou outras 20 candidaturas a deputado estadual e 14 a deputado federal. Veja a lista. Todas as impugnações são passíveis de recursos junto ao TRE e enquanto o recurso é julgado os candidatos podem continuar fazendo propaganda. As impugnações foram feitas pelo procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger e pela procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias.

Segundo explicou, em sua análise das candidaturas, a procuradoria avaliou condições de inelegibilidade como a condenação criminal por órgão colegiado - os fichas sujas - e a suspensão de direitos políticos em condenação por improbidade administrativa.

O gabinete eleitoral fez pesquisas sobre cada candidato no Tribunal de Contas da União, no Tribunal de Contas do Estado, no Tribunal de Justiça, no Tribunal Regional Federal, no Tribunal Superior Eleitoral, no Sisconta, no Portal do Conselho Nacional de Justiça, e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.


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