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João Paulo Cunha pede ao STF para cumprir pena em casa

Ex-presidente da Câmara foi preso em fevereiro e já trabalha durante o dia.
Autorização depende de análise do ministro Luís Roberto Barroso.


Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão, informou nesta segunda-feira (3) que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30) permissão para cumprir o resto de sua pena em casa.

Preso em fevereiro deste ano, ele atualmente cumpre a pena no regime semiaberto: trabalha durante o dia num escritório de advocacia e dorme todas as noites no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), prisão localizada no setor industrial de Brasília.

Com pena total fixada em 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, João Paulo Cunha já cumpriu 9 meses, mas teve outros 115 dias remidos (descontados) por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.

A autorização para a prisão domiciliar depende agora de decisão do relator da execução penal no STF, ministro Luís Roberto Barroso, que analisa as condições para a progressão de regime, possibilidade alcançada na última sexta (31). Antes de decidir, Barroso pode pedir um parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como fez com José Dirceu (leia abaixo).

Segundo o advogado de João Paulo que acompanha a execução penal, Conrado Donati Antunes, o ex-deputado deverá morar em Brasília e poderá se deslocar somente até o entorno do Distrito Federal. Ele também deverá continuar trabalhando no escritório de advocacia na capital federal.

“Ele já está sendo monitorado constantemente e toma todo o cuidado no regime semiaberto. Terá cada vez mais fiscalização no regime aberto e está querendo cumprir [as obrigações] com a maior acuidade”, disse o advogado, acrescentando que ele não precisará usar tornozeleira eletrônica.

Outros condenados

Nesta terça-feira (4), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deverá comparecer à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para obter a liberação para o regime aberto, autorizado pelo ministro Luís Roberto Barroso na terça passada (28).

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, ele terá ficado menos de um ano encarcerado. Outros quatro condenados do chamado “núcleo político” do mensalão do PT já conseguiram progredir do regime semiaberto para a prisão domiciliar: o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues. Todos passaram menos de um ano na prisão.

O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto também já pediu para cumprir a pena em casa e aguarda decisão do Supremo.

Prisão domiciliar

No regime semiaberto, o preso dorme durante a noite na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. O horário de trabalho é fixado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de acordo com a atividade para a qual o preso foi contratado.

Em regra, no regime domiciliar, o preso deve ficar em casa entre 21h e 5h, podendo sair durante o dia para trabalhar. No entanto, o horário pode ser flexibilizado em acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais e conforme o tipo de trabalho que o condenado vai fazer.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por exemplo, foi autorizado a chegar em casa às 22h, porque o serviço que ele desempenha na Central Única dos Trabalhadores (CUT) pode se estender até este horário.

O preso em regime domiciliar deve permanecer na residência durante todo o fim de semana, em período integral, não pode andar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena, e precisa se apresentar a cada dois meses à Vara de Execuções Penais para comprovar que está cumprindo as regras do regime aberto.

O detento é proibido ainda de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares. Dirceu, assim como os demais condenados no julgamento do mensalão que estão em prisão domiciliar, não precisará usar tornozeleira eletrônica.

Esse mecanismo de rastreamento é normalmente utilizado em presos preventivos (temporários) que são liberados para responder a processo ou aguardar as investigações em prisão domiciliar, como é o caso do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso em março na Operação Lava Jato. Após fazer acordo de delação premiada e denunciar integrantes do esquema de corrupção na estatal, ele foi liberado para ficar em casa com tornozeleira eletrônica.

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