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Ministro alerta Costa Neto que ele voltará à cadeia se não pagar multa

Aviso do STF também foi dado a Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas.

Luís Roberto Barroso negou pedidos de prisão domiciliar para 4 presos.


Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou nesta segunda-feira (22) o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto lamas de que poderão voltar a dormir diariamente na cadeia se não pagarem as multas impostas pelo Supremo no processo do mensalão do PT.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão mineiro no STF (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Os três já obtiveram o benefício de progressão do regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, para o aberto, que é cumprido em prisão domiciliar. Somente a multa de Valdemar está em R$ 1,6 milhão, segundo dados da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Nesta segunda, o ministro negou ainda pedidos de quatro condenados no processo porque eles não efetuaram os pagamentos das multas: os ex-deputados Pedro Corrêa, Pedro Henry e Romeu Queiroz, além de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.

Ao negar os pedidos, Barroso alertou os outros três que obtiveram o benefício de que estão em condição irregular. Devem pagar o valor devido até o início de fevereiro ou providenciar parcelamento sob pena de voltar ao regime semiaberto.

"Intime-se pessoalmente o sentenciado, bem como a defesa, para que recolha a multa a que foi condenado, no prazo de 30 dias, a contar da volta do recesso (5.01.2015), sob pena de regressão do regime", diz Barroso na notificação a Valdemar Costa Neto.

Condenado a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Valdemar conseguiu progressão para o regime aberto em 11 de novembro e, desde então, cumpre a pena em sua casa, em Brasília. Ele poderá viajar para a cidade de Mogi das Cruzes, na região metropolitana da capital paulista, entre os dias 23 de dezembro e 2 de janeiro, para passar Natal e Ano Novo com a família.

Dos 24 condenados no processo do mensalão, sete cumprem pena em casa, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e Valdemar.

Acordo de João Paulo Cunha

Barroso negou ainda pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que queria liminar (decisão provisória) para continuar a cumprir pena em casa. A decisão foi tomada na sexta (19), mas oficializada no processo somente nesta segunda-feira (22).

Cunha fez o pedido ao STF dois dias depois de o plenário entender que ele não pode mudar do regime semiaberto para o aberto antes de pagar os R$ 536 mil que desviou quando era presidente da Câmara dos Deputados, entre 2003 e 2005.

Preso em fevereiro deste ano, Cunha foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Em razão dos dias trabalhados na cadeia (ele tem direito a sair durante o dia para trabalhar como auxiliar em escritório de advocacia), ele já cumpriu um sexto da punição, o que dá direito a pedir a progressão de regime. Mas, no caso dele, o Supremo entendeu que ele não pode obter o benefício antes de devolver o que desviou.

Cunha argumentou que propôs um acordo à Advocacia Geral da União e apresentou um pagamento de R$ 5 mil aos cofres públicos por meio de uma Guia de Recolhimento em favor da União (GRU). Com isso, a defesa afirmou que havia intenção de efetuar o pagamento do valor e pediu para que ele fosse autorizado a progredir para o regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar.

O ministro Barroso considerou que não basta a proposta de um acordo, mas sim que ele tenha sido fechado formalmente. Por isso, o ministro diz que é preciso aguardar que o acordo tenha sido firmado oficialmente para que João Paulo Cunha tenha direito a cumprir prisão domiciliar.


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