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PT obtém 'carteirada' do CNMP para suspender interrogatório de Lula

Conselheiro do MP suspende investigação do caso do tríplex


Diário do Poder

Uma espécie de "carteirada" foi obtida por um deputado do PT, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para proibir o promotor Cássio Cesarino, de São Paulo, de tomar o depoimento do ex-presidente Lula e de sua mulher, Marisa Letícia, sobre a maracutaia que envolve a compra de um apartamento tríplex na praia de Guarujá, em São Paulo. 

Valter Shuenquener de Araújo

A liminar suspende todos os atos praticados pelo promotor na investigação até que o plenário do conselho análise o caso. Essa medida se choca com decisão da própria Justiça, que já havia negado uma tentativa do ex-presidente Lula de desqualificar o trabalho de um promotor do Ministério Público do DF de investigar Lula do tráfico de influência internacional, a serviço da empreiteira Odebrecht.

Grupos favoráveis e contrários a Lula já organizavam manifestações em frente ao prédio do Fórum da Barra Funda, em São Paulo. A liminar foi concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O promotor alegou uma tecnicalidade: a suposta violação do "princípio do promotor natural", uma vez que a ação relativa à Bancoop, cooperativa que inicialmente construiu o prédio de apartamentos no Guarujá, estava na 5ª Vara da 1ª Promotoria de São Paulo, enquanto o procurador Cássio Cesarino, que convocou Lula para o depoimento, é integrante da 2ª Vara.

"Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã [quarta-feira] sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal", afirmou o conselheiro na decisão.

Ele entendeu que há "fumaça do bom direito", ou seja, motivos para suspender temporariamente os atos do promotor em razão de suspeitas. O conselheiro também determinou que a Procuradoria de Justiça de São Paulo seja intimada com urgência da decisão. 


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