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TJ-MG mantém condenação de 20 anos de prisão para ex-governador Eduardo Azeredo

O ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) havia sido condenado em 2015 a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro em sua campanha ao governo de MG.


Por Raquel Freitas | G1 MG, Belo Horizonte

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, nesta terça-feira (22), manter a condenação do ex-governador de Minas Gerais e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB), de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano.

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Eduardo Azeredo (PSDB-MG)

Dois desembargadores votaram pela manutenção da sentença e o relator votou pela absolvição. Tanto a defesa de Azeredo quanto o Ministério Público podem recorrer. O julgamento dos recursos da defesa e acusação demorou cerca de 10 horas.

Azeredo foi condenado, em dezembro de 2015, a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na decisão desta terça, o desembargador reduziu a pena em 9 meses, passando a ser 20 anos e 1 mês de prisão.

Os desembargadores também determinaram a prisão de Azeredo assim que acabarem os recursos no TJ-MG.

O procurador Antônio de Pádova Marchi Júnior concordou com a determinação. “A expectativa do Ministério Público é o cumprimento da lei, da jurisprudência dominante. Então esse é o pleito do Ministério Público e foi inclusive deferido aqui, expressamente. Assim que transitar em julgado já pode haver a expedição do mandado de prisão. Assim que houver o transito em julgado na esfera estadual”, afirmou.

Um dos recursos julgados nesta terça foi impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que pede que a pena seja aumentada. O procurador-geral Antônio de Padova Marchi Júnior sustentou que Azeredo atuou efetivamente no desvio das verbas e "tinha total compreensão do que estava se passando". No fim, pediu a manutenção da setença com aumento de pena.

O outro recurso julgado foi do advogado Castellar Guimarães, que defende Azeredo. Ele pediu a absolvição do ex-governador por inexistência de prova suficiente à condenação. Disse que o político vive "martírio" que afeta a vida pessoal e profissional dele. O advogado ainda afirmou que o MP demonstra vontade em obter condenação a qualquer custo.

O desembargador relator do processo, Alexandre Victor de Carvalho, leu seu voto, com mais de 100 páginas. Ele criticou vários pontos da acusação que sustentaram a condenação de primeira instância, e disse que não há provas concretas de dolo [intenção] por parte de Azeredo nos desvios das verbas. De acordo com o relator, "mera conivência não se confunde com dolo". O magistrado votou pela apelação da defesa, ou seja, absolvição do tucano.

O segundo voto foi do desembargador revisor Pedro Coelho Vergara. Ele se posicionou contra o relator e a favor da condenação de Eduardo Azeredo. “Estou vigiando pela população mineira para ter um Brasil mais justo. Pelas minorias, contra os grandes que pisam nos mais humildes. Aqui comprovada a autoria do operante, da culpa, e de todos os envolvidos. Lidas todas as doze mil páginas, dias sem dormir. Está comprovado aqui a autoria do postulante”, disse.

Quem definiu o julgamento foi o desembargador vogal Adilson Lamounier.

A pena pode prescrever caso o julgamento não transite em julgado até setembro de 2018, quando o tucano completa 70 anos.

Um pequeno grupo de manifestantes do movimento Vem Pra Rua esteve na porta do TJ-MG, na Avenida Afonso Pena, no bairro Serra, para protestar contra Azeredo e contra a impunidade a políticos.

Mensalão tucano

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.

Para a acusação, houve ato de improbidade administrativa por parte de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Holerbach, quando R$ 3 milhões foram transferidos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para a agência de publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à época.

A verba foi declarada como patrocínio para a realização do Enduro da Independência, evento que não chegou a ser nem licitado e não houve formalização de contrato.

Para a promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo, através das agências de publicidade SMP&B e DNA. Azeredo foi derrotado no pleito por Itamar Franco (PMDB).

Os três sócios das agências foram interrogados na Justiça em Belo Horizonte no julgamento da ação penal no dia 7 de abril deste ano.

Todos os acusados negam envolvimento em crimes.

Marcos Valério tem um acordo de delação premiada com a Polícia Federal relacionado a crimes do mensalão tucano. A colaboração foi assinada no dia 6 de julho deste ano. A defesa do réu disse que os fatos e documentos apresentados por Valério se referem ao processo e a outros assuntos.

Em junho de 2016, a defesa de Valério entregou ao Ministério Público uma oferta de delação premiada sobre o mensalão tucano. Em 24 de março de 2017, a promotoria informou que não havia interesse por parte do órgão na delação do réu e recusou o procedimento.

Situação dos outros réus


O ex-senador Clésio Andrade (PMDB) é acusado de participar de desvio de verbas para beneficiar a candidatura à reeleição de Azeredo. À época, concorria como vice na chapa e, no interrogatório, afirmou que fez campanha paralela e investiu R$ 3 milhões não declarados. Em 2 de agosto de 2017, Andrade foi interrogado e negou as acusações. Promotoria e defesa tem até 60 dias para apresentarem as alegações finais à Justiça.

Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz foram ouvidos em de abril de 2017 e são acusados de desvio de dinheiro das agências de publicidade DNA e SMP&B para patrocinar candidatura de Azeredo. Após o interrogatório, é aguardada sentença. Os três cumprem pena por condenações no mensalão do PT.

Os outros acusados são Renato Caporalli e Lauro Wilson de Lima Filho, que estão em um dos processos desmembrados por serem, à época dos fatos, os diretores da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig). Eles respondem por peculato.

Também há outro processo para o réu Eduardo Pereira Guedes Neto, secretário-adjunto de Comunicação Social naquela ocasião.

Caporalli, Wilson de Lima e Guedes já foram interrogados e aguardam sentença, segundo a Justiça mineira.

Houve, ainda, a extinção da punibilidade do acusado Fernando Moreira Soares, por óbito.

O ex-tesoureiro da campanha de Azeredo em 1998, Cláudio Mourão, também conseguiu a extinção da punibilidade no processo em maio de 2014 por ter completado 70 anos. Ele deixou de responder pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Já o réu José Afonso Bicalho teve seu processo redistribuído ao TJ-MG, por ter sido nomeado secretário de estado da Fazenda, fazendo jus a foro privilegiado. A ação está na fase final de instrução e ainda não há data para o julgamento.

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