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Presidente do TRF2 se declara suspeito para avaliar recurso de Cristiane Brasil; vice vai julgar caso

Desembargador André Fontes afirmou que motivo foi foro íntimo. Vice-presidente, desembargador Guilherme Couto de Castro, irá analisar pedido


Por G1 Rio


O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ). Ele teria afirmado que o motivo foi foro íntimo.

A deputada federal Cristiane Brasil (RJ), indicada pelo PTB para assumir o Ministério do Trabalho (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)
A deputada federal Cristiane Brasil (RJ), indicada pelo PTB para assumir o Ministério do Trabalho (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)

Ainda de acordo com a Justiça Federal, o processo da deputada foi redistribuído para o vice-presidente, desembargador Guilherme Couto de Castro, que está analisando o pedido.

Na noite de segunda-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso contra a suspensão da posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A medida foi tomada após o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspender, de forma liminar (provisória), a posse da deputada.

Com isso, a cerimônia de posse, prevista para esta terça (9), não deverá ocorrer.

Denúncia de dívida trabalhista


A decisão judicial veio após a denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. Além de suspender a posse, o juiz também fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.

Em sua decisão, o magistrado destaca que decidiu conceder a liminar sem ouvir os demais envolvidos "encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise" e que a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.

"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (...) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu Couceiro.

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