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Sem-terra são obrigados a indenizar por invasão



BELO HORIZONTE - A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de reintegração de posse da fazenda Mulunguzinho, no distrito de Tocandira, município de Porteirinha, norte de Minas Gerais, e a determinação de que os invasores indenizem os proprietários em R$ 9 mil pelos prejuízos sofridos. A decisão, do último dia 3, foi divulgada ontem pelo TJ mineiro. A propriedade foi invadida no final de agosto de 2003 por 33 integrantes da Liga dos Camponeses Pobres do Norte de Minas.

Na ocasião, o então juiz titular da Vara de Conflitos Agrários, Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, concluiu que depoimentos testemunhais comprovaram que "havia suficiente exploração econômica do imóvel, ao contrário da afirmação dos invasores de que a fazenda estava abandonada".

Com sede, currais, pátio, pastos e quatro casas de colonos, entre outras benfeitorias, a propriedade estava alugada para um arrendatário que criava cerca de 450 vacas, segundo o TJ. O arrendatário afirmou que foi obrigado a se retirar da fazenda com seu gado, em plena vigência do contrato de aluguel. Os proprietários, por sua vez, reclamaram que, com a invasão, deixaram de receber três parcelas do aluguel, no valor de R$ 3 mil cada. Por conta disso, o juiz da Vara de Conflitos Agrários determinou o pagamento de indenização.

Passados mais de cinco anos, na análise do recurso, os desembargadores confirmaram integralmente a sentença. O relator do processo, Pereira da Silva, observou que "não é admissível que grupos sociais, sob o pretexto de que a terra seja improdutiva, invadam a propriedade particular e dela tomem posse, na tentativa de fazer justiça social com as próprias mãos".

"Se a propriedade não cumpre sua função social", ressaltou, "caberá ao poder público, através de procedimento próprio, comprovar tal situação e, se for o caso, proceder à desapropriação do imóvel".

Decreto

A Superintendência regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém, informou ontem que o imóvel já foi vistoriado e considerado improdutivo. De acordo com o Incra, um decreto de desapropriação foi publicado em agosto do ano passado. O órgão alegou que aguarda uma análise sobre a possibilidade de áreas quilombolas na região para ajuizar uma ação de desapropriação. A fazenda possui 1.395 hectares e capacidade para assentar 34 famílias, de acordo com o Incra.

O coordenador da Liga, Denizart Alves de Souza, não foi localizado. Na sede do movimento, a informação era que apenas ele poderia falar sobre o assunto. O advogado que representa os sem-terra, Daniel Dias de Moura, disse que precisava se inteirar do caso para comentá-lo. O advogado dos proprietários da fazenda Mulunguzinho, Djalma Luiz Miranda, também não foi localizado.

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