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Desembargador do TJ-AM é acusado de fraudar decisões

CNJ afastou por unanimidade o corregedor Jovaldo dos Santos, que foi denunciado por advogada; punição é inédita

O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, diz que desembargador proferiu decisões absurdas e induziu o plenário do tribunal a erro

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Inconformada com decisões suspeitas do desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, do Tribunal de Justiça do Amazonas, a advogada paulista Alessandra Camargo Ferraz denunciou o magistrado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e sustentou as alegações em audiência pública, em Manaus.

Aguiar foi acusado de fraudar a distribuição de processos, retardar ou apressar julgamentos para favorecer amigos e proferir decisões absurdas, como a indevida modificação de uma ordem judicial de São Paulo.

Em sessão aberta, Alessandra foi ouvida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que dividia a mesa com o juiz a quem ela denunciara. A advogada deixou o tribunal sob escolta.

"Foi com muita relutância que decidi comparecer a esta tribuna, tornando-me vulnerável às consequências dessa exposição", disse na audiência.

A gravidade dos fatos narrados por Alessandra, as denúncias de várias empresas e depoimentos de juízes na sindicância levaram ao desarquivamento de outras reclamações contra o desembargador no CNJ.

A Folha teve acesso à sindicância, que revela um suposto esquema de manipulação de processos com a participação de outros magistrados.

Em 26 de maio, o CNJ afastou Aguiar até o final de processo disciplinar - punição inédita aplicada a um corregedor. O conselho suspendeu o carro oficial; afastou servidores da corregedoria e proibiu Aguiar de nomear substitutos. Os processos em seu gabinete foram redistribuídos. O corregedor foi ouvido pelo juiz José Paulo Baltazar Júnior, do CNJ.

Em seu voto, Dipp citou que o corregedor teria sido omisso. Havia 16 procedimentos disciplinares parados na mesa de Aguiar. Presidente em exercício do tribunal, ele teria proferido "decisões teratológicas", induzindo o plenário a erro.

Aguiar foi acusado de abuso de poder, de decidir em ação a partir de documento falso e uso de "laranja", além de favorecer o amigo Djalma de Souza Castelo Branco, que protocolou uma representação no CNJ em favor do corregedor.

Quando ocupava interinamente a presidência, Aguiar levou a julgamento um caso de interesse de Castelo Branco sem anunciar o número do processo e os nomes das partes.

Quando era juiz, Aguiar foi acusado de receber R$ 30 mil por uma sentença. O STJ rejeitou a denúncia. Já o CNJ identificou três processos contra o desembargador no TJ-AM.

Em 2008, Alessandra Ferraz denunciou Aguiar ao CNJ. Seu cliente havia obtido acordo na 6ª Vara Cível de São Paulo e foram enviadas cartas precatórias a Manaus, para garantir a penhora de valores e a transferência de crédito numa ação de despejo naquela comarca.

Essas precatórias foram atendidas por uma juíza de Manaus, mas - diante de um "descabido" pedido da parte contrária - Aguiar resolveu anular o acordo homologado em São Paulo e suspendeu o cumprimento das cartas.

Alessandra impetrou, então, mandado de segurança e obteve liminar do presidente do TJ-AM, que reconheceu "os indícios evidentes de teratologia" na decisão de Aguiar. Mas esse processo foi distribuído a outro desembargador, que o redistribuiu ao próprio Aguiar.

No último dia de expediente forense do ano, e na última hora, Aguiar autorizou o levantamento do dinheiro pela parte contrária. O recurso de Alessandra permanecia sem decisão do juiz havia dois anos, o que a impedia de recorrer aos tribunais superiores.

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