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Procuradoria Geral da República denuncia Fernando Pimentel ao Supremo Tribunal Federal

Do UOL, em São Paulo

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (12), denúncia contra o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. O ministro é acusado pelos crimes de desvio de recursos e fraude em licitação pública, em 2004, quando era prefeito de Belo Horizonte. A reportagem está na edição desta quarta-feira (14) do jornal “O Globo”.

O petista ocupou o cargo entre 2002 e 2009. Segundo os autos da denúncia, em 2004 Pimentel firmou um convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte e com a Polícia Militar mineira para implantação do projeto Olho Vivo, que previa a instalação de câmeras de segurança na capital mineira.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o atual ministro, então prefeito, subcontratou a CDL para comprar o equipamento e, assim, evitar a licitação. No ano seguinte, a irregularidade foi descoberta, e o convênio, cancelado. Porém, àquela altura, a prefeitura de Belo Horizonte já havia transferido R$ 4,4 milhões à CDL, quase um terço do total previsto do projeto, de R$ 14,7 milhões.

Dos R$ 4,4 milhões repassados à CDL foram gastos R$ 3,3 milhões com o projeto Olho Vivo. O Ministério Público quer saber o que foi feito do R$ 1,1 milhão restante, além de outros R$ 4 milhões emprestados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) à CDL para o Olho Vivo. É esse processo, de sete volumes, que a PGR encaminhou esta semana ao STF.

No ano passado, reportagens do jornal “O Globo” mostraram suposto tráfico de influência do ministro no período de 2009 a 2010, enquanto atuava como consultor a empresas que fecharam contratos com a Prefeitura de Belo Horizonte (MG), onde foi prefeito e é aliado do atual prefeito, Márcio Lacerda (PSB). Na ocasião, Pimentel também atuava na coordenação da campanha eleitoral da então candidata Dilma Rousseff.

Nos dois anos, a P-21 Consultoria e Projetos recebeu R$ 2 milhões pelos serviços prestados. O jornal trouxe a informação de que a empresa recebeu em 2009 e 2010 R$ 400 mil da QA Consulting, que pertence a um dos filhos de Otílio Prado – que é sócio do ministro em uma outra empresa e que foi assessor especial quando Pimentel estava na prefeitura.


Ainda de acordo com o jornal, Otílio Prado, exonerado do cargo de consultor técnico em 31 de dezembro de 2008, voltou dois dias depois à prefeitura, já sob o comando de Márcio Lacerda, como assessor especial lotado no gabinete do prefeito, com salário de R$ 8.840.


O jornal “Folha de S.Paulo” mostrou ainda que a QA Consulting pagou R$ 400 mil à consultoria do ministro e manteve contrato com a Prefeitura de Belo Horizonte no período em que o petista administrou a capital mineira.


O ministro admitiu que prestou os serviços em 2010, quando também trabalhou na campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff e antes dessas empresas serem favorecidas com contratos para a execução de obras públicas.

Em dezembro, quando explicou o caso, afirmou que "não houve nada ilegal" em seu trabalho, que justificou como uma forma de "ganhar a vida" em um período em que não ocupava nenhum cargo público.


Nota

A Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior enviou ao UOL, por e-mail, a nota a seguir:

A propósito de reportagem publicada na edição de hoje, 14 de março, do jornal O Globo, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informa:

1. A remessa da ação que tramitava no Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao Supremo Tribunal Federal não configura fato novo. Deve-se tão somente ao direito a foro especial adquirido pelo ministro Fernando Pimentel desde que foi empossado no cargo, em janeiro de 2011, conforme noticiado pela imprensa.

2. O ministro Fernando Pimentel nega qualquer irregularidade de sua parte e da prefeitura de Belo Horizonte por ocasião da implantação do Programa “Olho Vivo”, em 2004, época em que ocupava o cargo de prefeito.

3. A assinatura do convênio com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e o posterior repasse de verbas ocorreu em observância à legislação, em geral, e à Lei no. 8.666/93, em particular.

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