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Sem licitação, Ministério do Esporte aluga imóvel de R$ 1 milhão por mês

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O Ministério do Esporte alugou um imóvel em Brasília, sem licitação, ao custo de aproximadamente R$ 1 milhão por mês. O valor total do contrato é de R$ 60.726.792,60 por um período de 60 meses.

O extrato de dispensa de licitação foi publicado nesta quarta no Diário Oficial da União. O contrato é com a empresa Flower Empreendimento Imobiliário Ltda.

Em nota enviada ao blog, a assessoria de imprensa do Ministério respondeu que a lei dispensa licitação para aluguel de imóvel que atenda às necessidades da administração, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado. Afirmou também que a Caixa Econômica Federal atestou o valor de mercado do imóvel. No novo endereço, o órgão reunirá equipes que ocupavam prédios diferentes.

Segundo o Ministério, seu novo lar tem “5.804,04 m² úteis”. Assim, a pasta pagará erca de R$ 172 pelo m² mensalmente. Em novembro do ano passado, pesquisa da consultoria Cushman & Wakefield indicava R$ 107 como o preço médio do aluguel do m² comercial em Brasília. 


Nota da assessoria de imprensa do Ministério do Esporte enviada por e-mail em resposta ao blog:


Atualmente, o Ministério do Esporte possui secretarias e equipes trabalhando em três unidades: bloco A da Esplanada dos Ministérios, 511 Norte e prédio do DNIT (Setor de Autarquias Norte), em espaços insuficientes para o bom andamento das tarefas crescentes assumidas por este Ministério.

O Ministério solicitou à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) uma instalação que atendesse à demanda, ou seja, que permitisse a mudança das equipes alocadas nos dois prédios (511 Norte e DNIT) em uma única instalação. Entretanto, a SPU informou não possuir nenhum imóvel disponível para cessão ao Ministério. Assim, o Ministério recorreu ao mercado imobiliário e à análise da Caixa Econômica Federal, que atestou o valor de mercado para alocação do espaço em questão – que tem 5.804,04 m² úteis, suficientes para a acomodação das secretarias e departamentos do Ministério em um único ambiente.

A dispensa de licitação encontra lastro legal no inciso X, do artigo 24, da Lei 8.666/1993, que dispõe ser: “dispensável de licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado”.
 

Abaixo, veja o edital de dispensa de licitação e a nota enviada ao blog pelo Ministério do Esporte.

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