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Tribunal pune 11 ex-prefeitos

TCE aplica multas em gestores condenados a devolver aos cofres públicos recursos utilizados indevidamente

Henrique Moraes e Sidney Pereira - O Fluminense


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou desde o início do ano 11 prefeitos do Estado do Rio, sem falar nos secretários, presidentes de autarquias, entre outros gestores municipais também punidos. Só no último dia 28, foram três punições. Segundo o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, existem alguns motivos fundamentais para as aplicações das multas.

“Entre as razões para as punições estão o descumprimento das exigências processuais feitas pelo TCE, a falta de esclarecimento de informações solicitadas e falhas na prestação de contas de ordenador de despesa. A lei também faculta ao órgão aplicar multa em gestores condenados a devolver aos cofres públicos recursos utilizados indevidamente. Vale lembrar que a devolução aos cofres públicos (imputação de débito) é outra sanção aplicada pelo Tribunal”, afirmou.

Entre os punidos nas últimas semanas estão os ex-prefeitos de Niterói, Jorge Roberto Silveira (2009 a 2012), multado em R$ 6.016,50, e de São Gonçalo, Henry Charles (2001 a 2004), que terá que devolver R$ 1.024.362,04 aos cofres públicos. Em relação ao prefeito de Niterói na última gestão, o TCE informa que Jorge Roberto Silveira foi multado por não ter justificado repasse de R$ 15 mil à Liga Niteroiense de Desportos em 2008. O ex-prefeito teria descumprido decisão plenária anterior que determinava a remessa da prestação de contas da subvenção social concedida à entidade desportiva. A multa aprovada na última terça-feira, o voto do conselheiro-relator Julio L. Rabello aponta, entre outras medidas, irregularidade das contas. Ainda de acordo com o relatório, as razões de defesa apresentadas não foram suficientes para eliminar as reiteradas e injustificadas omissões na prestação de contas do ex-prefeito.

Já o ex-prefeito de São Gonçalo, Henry Charles, terá que devolver R$ 1.024.362,04 aos cofres públicos. A decisão foi tomada com base em irregularidades identificadas na aquisição de materiais hospitalares e medicamentos, em Inspeção Especial na Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo (FMSSG), abrangendo o período de 29/05 a 14/06/2002. A quantia envolve a soma de duas imputações de débito, referente a um mesmo processo, aprovadas em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no dia 26 de fevereiro. Henry Charles responde ao débito solidariamente a outros responsáveis financeiros da FMSSG. O processo foi iniciado após denúncia feita pela Câmara Municipal de São Gonçalo, em 2002, e teve como relator o conselheiro Marco Antonio Barbosa Alencar. Nenhum dos dois ex-prefeitos foram encontrados para comentar a punição.

Entre os ex-prefeitos multados pelo TCE-RJ estão ainda o de Seropédica, Darci dos Anjos Lopes, em R$ 7.219,80, o de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, em R$ 6 mil, o de Resende, Silvio Costa de Carvalho, e o de Cachoeiras de Macacu, Rafael Muzzi Miranda, ambos multados em R$ 6.016,50. Há também os prefeitos que estão sendo obrigados a devolver milhões aos cofres públicos. São eles, Mário Pereira Marques Filho, de Nova Iguaçu, condenado a pagar R$ 49,3 mil (devolver aos cofres públicos o valor de R$ 42.088,06, além de pagar multa de R$ 7.219,80), Sylvio Lopes Teixeira, de Macaé, punido pelo TCE-RJ em R$ 100 mil (além de pagar multa de R$ 7,2 mil, o ex-prefeito terá de devolver aos cofres públicos R$ 92,4 mil, em valores já atualizados), Alair Francisco Corrêa, de Cabo Frio, condenado a devolver a quantia de R$ 1.231.683,56. Há ainda o ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, que terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 553.579,15 e o de Valença, Antônio Fábio Vieira, obrigado a devolver cerca de R$ 165 mil.

De acordo com o presidente do TCE, há uma forma específica de se pagar a multa. “A dívida é paga através de um guia de recolhimento e pode ser parcelada em 60 vezes. Após o pagamento, o responsável envia o comprovante ao Tribunal. Após o recebimento, o Tribunal de Contas do Estado formaliza a quitação através da publicação no Diário Oficial do Estado”, relatou Jonas Lopes.

A multa é paga aos cofres estaduais e a quantia é repassada pelo Estado ao Fundo Especial de Modernização do Controle Externo (FEM) do TCE-RJ. O fundo foi criado, entre outros motivos, para financiar planos, projetos e programas de modernização do Tribunal - como a área de tecnologia - além de ser empregado no aprimoramento das atividades da Escola de Contas e Gestão (ECG), através da capacitação, formação e treinamento de servidores.

Diferentemente da multa, a imputação de débito é devolvida ao órgão público de onde o recurso foi gasto indevidamente. Pode ser tanto para prefeituras quanto para o governo do estado.

O Plenário do TCE-RJ apreciou 31.642 processos no quarto trimestre de 2012, 1.661 a mais do que no trimestre anterior, num total de 21 sessões ordinárias e uma sessão especial. De outubro a dezembro, o Plenário emitiu 33 pareceres prévios relativos às Prestações de Contas dos Municípios. Os 701 acórdãos expedidos no período totalizaram R$ 17.167.289,77 em multas e imputação de débito.

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