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Indenizações a ministros ultrapassam limite

Pagamento de benefícios por férias não usufruídas vai além do previsto por lei nas Cortes STJ, TST e TSM


Vinícius Sassine | O Globo

BRASÍLIA - Ministros e ex-ministros de três tribunais superiores receberam repasses por férias não usufruídas que ultrapassam o limite de acúmulo de dois meses de folga, contrariando o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Os magistrados que atuam nos tribunais têm direito a dois meses de férias, em janeiro e em julho. Passou a ser comum a autoridade não usufruir oficialmente o descanso bimensal e, no momento da aposentadoria ou mesmo em atividade, requerer uma indenização.

O GLOBO detectou a prática no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Superior Tribunal Militar (STM), ancorada numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vem sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir deste mês, a benesse será possível para outro grupo de servidores privilegiados: os ministros da ativa e aposentados do Tribunal de Contas da União (TCU).

Um mandado de segurança concedido pelo ministro do STF Celso de Mello, em março deste ano, permitiu ao ministro aposentado do TCU Adylson Motta receber uma indenização referente a 438 dias de férias acumuladas desde 2000. A decisão de Mello foi confirmada em maio pela Segunda Turma do STF. A turma, por unanimidade, rejeitou um recurso da União contra o mandado de segurança. 


O próprio TCU, numa decisão em plenário no ano passado, havia negado o pagamento das férias acumuladas ao ministro aposentado além do limite de dois meses previsto na Loman. Os ministros do TCU têm os mesmos direitos assegurados aos ministros do STJ. 

INDENIZAÇÃO DE R$ 550 MIL


A Corte de Contas já teria feito o cálculo do dinheiro a ser repassado a Motta: R$ 550 mil. A ordem bancária do pagamento estava prevista para o fim da semana passada. A decisão do STF abre as portas para novos pagamentos dentro do TCU, uma vez que ministros da ativa têm férias acumuladas, pelo menos no papel, e devem requerer as indenizações no momento da aposentadoria. Servidores do tribunal relatam que, diante do precedente aberto pelo STF, poderá ser comum o acúmulo intencional de férias, diante da falta de um controle mais rigoroso dos dois meses de descanso.

O GLOBO pediu ao tribunal a relação de ministros com férias acumuladas e a quantidade de meses referentes a cada um deles. Não houve resposta até o fechamento desta edição. O órgão também não confirma nem o valor nem o pagamento ao ministro aposentado. "Foi autuado processo administrativo. Até o momento, não foi efetuado o pagamento determinado por decisão do STF" diz a assessoria de imprensa.

No STJ, o então presidente Asfor Rocha requereu ainda em atividade a indenização por meses de férias não gozadas, relativas aos anos de 2008 e 2009. Uma parte foi paga quando era ministro. A outra, no momento da aposentadoria. O valor repassado por quatro meses de férias somou R$ 136,2 mil.

Os ministros aposentados Hamilton Carvalhido e Denise Arruda receberam R$ 34,5 mil e R$ 72,5 mil, respectivamente. 

TST SOMA MAIS PAGAMENTOS


O TST é o tribunal superior que mais efetuou pagamentos relacionados a férias não usufruídas.

Ao todo, oito ministros aposentados receberam repasses que totalizam quase R$ 1 milhão. O ministro aposentado Milton de Moura França, que exerceu a presidência do TST, foi o recordista em recebimentos, com uma retroatividade de quase 20 anos. Ele recebeu R$ 321,5 mil, referentes a férias acumuladas desde 1994.

O STM informou ao GLOBO que pelo menos três ministros da ativa, que exerceram o cargo de presidente ou vice-presidente do tribunal, fizeram a requisição de recebimentos por férias não usufruídas.

Outros dois ministros aposentados também foram contemplados, sempre amparados na resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011. Os pagamentos totais não ultrapassaram R$ 185,3 mil, segundo o STM.

Enquanto STJ, TST e STM fazem pagamentos regulares do benefício, a Corte máxima da Justiça — o STF — diz respeitar a Loman e o Regimento Interno, que determinam o usufruto das férias em janeiro e julho de cada ano. "Não há férias não usufruídas e, consequentemente, não há pagamento de férias não usufruídas a nenhum ministro", informou o Supremo Tribunal Federal.

MINISTRO DO TCU CITA STJ


Para garantir a indenização, o ministro aposentado do TCU fez uma citação: à realidade dos ministros do STJ. Motta apontou que eles recebem além do limite expresso na Loman, em cumprimento ao "princípio da vedação do enriquecimento sem causa da Administração".

Em 2012, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para tentar derrubar a resolução do CNJ que vem validando os pagamentos de férias acumuladas. A resolução permite "indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos".

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação e reconheceu que a resolução é inconstitucional. Já o ministro Luiz Fux considerou improcedente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. No último dia 20, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo.

STJ diz que respeitou prazo até norma do CNJ


Seis ministros receberam férias referentes a três anos ou mais no TST


BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta ter respeitado o limite de acúmulo de dois meses de férias, para ressarcimento aos ministros, até a edição da resolução pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2011. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, foi a resolução ne 133 que permitiu uma indenização referente a mais de dois períodos de férias acumulados "por necessidade de serviço" Foi com base nessa decisão do CNJ que o ministro Asfor Rocha fez o pedido de indenização por quatro meses de férias. Os outros dois ministros contemplados, conforme o STJ, receberam valores
equivalentes a menos de dois meses.

Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que a indenização aos magistrados é calculada com base em decisão do plenário do CNJ no fim de 2008. Um acórdão do Órgão Especial do TST, de 2009, também valida os pagamentos, segundo a assessoria de imprensa do órgão.

A tabela de pagamentos do TST repassada à reportagem mostra que seis ministros aposentados receberam férias referentes a três anos ou mais. Dois (Horácio Raymundo Pires e Pedro Paulo Manus) receberam indenizações por férias não gozadas em dois anos ou menos. "Aos ministros do TST aplica-se o regime de férias coletivas previsto na Loman. Nesses períodos, o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral ou aquele que estiver formalmente convocado para o exercício da presidência poderão acumular férias para fruição oportuna, o que será registrado nos assentamentos funcionais do ministro."


No TCU, pagamento de dois meses de acúmulo 


Em nota, tribunal diz que respeita limites, mas não divulga valores 


BRASÍLIA - O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou que os três ministros da ativa que receberam por férias acumuladas se basearam na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite pagamentos "após o acúmulo de dois períodos".

"Os três acumularam férias devido à atividade que exerceram como residentes e vice-presidentes do tribunal", afirma a assessoria de imprensa do STM.

Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União (TCU) informou que efetua pagamentos de férias não usufruídas, mas até o limite de acúmulo de dois meses: "Não há ministros em fase de processamento para pagamento. Todos os ministros que se aposentaram receberam apenas o valor máximo permitido de acumulação." O tribunal não informa quanto foi pago para cada um.


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