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Juíza abre ação e intima Fernando Pimentel (PT) por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

Em um dos cinco processos contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT) enviados à primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a restrição do foro privilegiado, a Justiça estadual mineira aceitou denúncia contra o petista depois de rejeitar as preliminares da defesa dele e de outros quatro denunciados.


De Orion Teixeira | BHAZ

De acordo com a decisão divulgada nessa terça (26), no diário eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas, a juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, titular da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, abriu a Ação Penal nº 2-38.2019.6.13.0032, referente à Ação Penal 865-DF (STJ), contra os denunciados pelo Ministério Público Eleitoral: o ex-governador Fernando Pimentel e os empresários Benedito Rodrigues de Oliveira Neto (Bené), Marcos Antônio Estellita de Salvo Coimbra (sócio da Vox Opinião), Márcio Hiram Guimarães Novaes e José Auriemo Neto.

Fernado Pimentel (PT) | Fernando Frazão/Agência Brasil

Acusações contra Pimentel

Pimentel e Bené foram denunciados por (infração ao artigo 332, do CP) tráfico de influência ao “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

São acusados também, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal 9.613/98, por lavagem de dinheiro ao “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Segundo a acusação, os recursos teriam sido desviados para a campanha eleitoral de Pimentel a governador em 2014.

Falsidade ideológica

Marcos Coimbra, Márcio Hiram e José Auriemo Neto são acusados por falsidade ideológica (artigo 350, do Código Eleitoral) ao “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Aeroporto para empresário

De acordo com a primeira denúncia, Pimentel e Bené teriam obtido vantagem indevida ao praticar tráfico de influência no governo federal, no período em que o primeiro foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (2011/2014), em favor do empresário José Auriemo Neto, da JHSF Incorporações S/A. O objetivo do empresário era obter a outorga de autorização para construção e exploração de aeroporto na Região Metropolitana de São Paulo.

Em 27 de junho de 2013, o Departamento de Outorgas da Secretaria de Aviação Civil apresentou nota técnica favorável ao pedido formulado pela JHSF, e a portaria de aprovação do plano de outorga da operação do aeroporto foi firmada em 13/08/2013. Nesse período, e até 2014, na condição de operador financeiro, de acordo com a denúncia, Bené cobrou do empresário valores de até R$ 5.200.000,00 que foram pagos parceladamente em espécie a Bené e em depósitos bancários, a título de doação eleitoral, ao Partido dos Trabalhadores. Os valores constam da prestação de contas eleitorais.

Pesquisas ocultadas

O terceiro conjunto de pagamentos seguiu caminho distinto. De acordo com os autos, nos dias 2/10/14, 6/11/14 e 2/12/14, foram transferidos por uma das empresas do conglomerado JHSF as quantias de R$ 351.250,00, R$302.500,00 e R$ 351.250,00, respectivamente à Vox Opinião Pesquisa e projetos Ltda., para despesas da campanha eleitoral de Pimentel ao governo mineiro. Diante disso, Marcos Coimbra, Márcio Hiram e José Auriemo Neto foram acusados de crime de falsidade ideológica de documento privado. Eles teriam inserido declarações diversas das que deveriam ser escritas nas notas fiscais nºs 2014/179, 2014/202 e 2014/212, emitidas pela empresa de pesquisa Vox.

Segundo a denúncia, as notas apresentaram inscrições falsas nos campos “tomador do(s) serviços(s)” e “descriminação do(s) serviço(s)”. Para tanto, indicaram os dados da Empresa de Serviços e Participações Ltda. (da qual era sócio Márcio Hiram) quando a destinatária seria a Vox; e a expressão “Realização de Pesquisa junto à população sobre estacionamentos e estacionamentos em Shopping Centers”, mas os serviços teriam sido prestados, na forma de pesquisas de opinião eleitoral, à campanha de Fernando Pimentel ao governo.

Defesas preliminares

Todos os acusados apresentaram defesas preliminares que foram rejeitadas pela juíza. Pimentel alegou atipicidade da conduta relativa ao tráfico de influência, alegando “problema lógico-cronológico” na ocorrência dos fatos, ou seja, não haveria “necessária vinculação causal para configuração do referido delito”. Ressaltou que, enquanto a aprovação do projeto de construção do aeroporto ocorreu em 13 de agosto de 2013, a solicitação da quantia de R$ 5 milhões se deu somente em janeiro de 2014. Apontou ainda que Bené “não atuava como mensageiro de Pimentel, mas obtinha ganhos pessoais ao ponto de amealhar um patrimônio milionário”.

A defesa de Márcio Hiram solicitou a rejeição da denúncia, alegando inexistência de prova suficiente a fundamentar qualquer conduta criminosa contra ele. A de Marcos Coimbra também requereu a rejeição por ausência de justa causa, alegando falta de prova da materialidade delitiva que, no caso, consistiria na fraude documental.

“O conteúdo material das notas fiscais questionadas é fidedigno, e os serviços descritos nos aludidos títulos foram efetivamente prestados em favor da sociedade Empresa de Serviços e Participações Ltda.”. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia e defendeu seu recebimento.

Provas e delações premiadas

Ao rejeitar as preliminares, a juíza afirmou que os fatos, segundo a denúncia, “encontram-se corroborados em prova documental, como notas fiscal, planilhas, documentos eletrônicos além dos termos de colaboração premiada”. Além de aceitar e abrir o processo, a magistrada determinou a citação de Pimentel e Bené, para responderem às acusações no prazo de dez dias. E designou audiência, no dia 10 de abril, na 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal de Belo Horizonte, para Marcos Coimbra, Márcio Hiram e José Auriemo, com o objetivo de oferecimento do sursisprocessual (suspensão condicional do processo), se presentes os requisitos do artigo 89, da Lei 9.099/95.

Um dos delatores, o empresário José Auriemo, por exemplo, terá que doar R$1 milhão ao Hospital de Câncer de Barretos (SP), além da satisfação das demais condições previstas no artigo 89, da Lei 9.099/95. Segundo esse artigo, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

Competência para julgar

Ao todo, são cinco processos vindos do STJ contra Pimentel, dos quais duas ações penais e três inquéritos, que serão encaminhados à superintendência da Polícia Federal para continuidade das investigações e diligências requeridas pelo Ministério Público. O STJ declinou de competência para a Justiça Eleitoral de 1º grau, que recebeu a denúncia da Vice-procuradoria-geral da República e que foi ratificada pelo Ministério Público Eleitoral. Mais uma vez, a Justiça estadual poderá confirmar sua capacidade de julgamento de crimes dessa natureza em contraponto à Justiça federal, especialmente a de Curitiba, que se julga mais preparada.

No último dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal transferiu os julgamentos de crimes comuns ligados às campanhas eleitorais para a Justiça Eleitoral. Em outro caso famoso, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado a 20 anos de prisão pela Justiça estadual, em julgamento que durou quatro anos, depois de seu processo tramitar na área federal por 16 anos.

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