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Decisivo no mensalão, Celso de Mello votou contra Ficha Limpa e por absolvição de Collor

Do UOL, em São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello decidirá amanhã (18) o futuro do julgamento do mensalão: está nas mãos do decano da Corte a decisão pelo acolhimento ou não dos embargos infringentes, recursos que, se aceitos, poderão reabrir o julgamento de 12 réus nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O placar está empatado em 5 votos a favor e 5 votos contra os embargos infringentes, e caberá ao mais antigo ministro do Supremo o voto de minerva -- após a sessão da última quinta (12), o magistrado indicou que será a favor dos recursos.

Desde 1989 no STF, Celso de Mello participou de julgamentos de grande importância e repercussão, como aquele que definiu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação às eleições municipais de 2012 ou aquele que reconheceu a união homoafetiva, por exemplo. Veja esses e outros votos:

Ficha Limpa – fevereiro de 2012

Celso de Mello votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. A maioria do STF, porém, entendeu que a lei era constitucional e deveria valer para as eleições de 2012.

"Não admito a possibilidade de que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inegebilidade"

Celso de Mello, ao votar pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Aborto de anencéfalos – abril de 2012

O ministro votou a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, assim como a maioria do STF, que acabou permitindo a prática. Mello defendeu a separação entre Estado e igreja e afirmou que o direito da mulher precede o do "feto sem vida".

"Para saber o que é vida, basta entender o que é morte. O Brasil possui um conceito normativo sobre morte. A vida começa com o surgimento dos primeiros sinais de atividade cerebral."

Celso de Mello, ao votar a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos

Marcha da Maconha – junho de 2011

Celso de Mello foi o relator da ação que decidiu, por unanimidade, liberar protestos a favor das drogas. Para Mello, é garantido a todos o "direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários".

"Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião."

Celso de Mello, ao votar pela liberação de manifestações a favor das drogas

União homoafetiva – maio de 2011

O ministro votou de forma favorável aos casais gays, e o Supremo reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, em maio de 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução obrigando os cartórios a celebrarem casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

"Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. É inconstitucional excluir essas pessoas."

Celso de Mello, ao reconhecer a união homoafetiva no país

Células-tronco – maio de 2008

O ministro votou de forma favorável ao uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e acompanhou a maioria dos ministros, que entenderam que a prática não viola o direito à vida. Para Mello, o Estado não pode ser influenciado pela religião.

"[A continuidade das pesquisas] permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade."

Celso de Mello, ao votar pelo uso de células-tronco embrionárias em pesquisas

Fernando Collor – dezembro de 1994

Celso de Mello, assim como a maioria dos ministros do Supremo, votou pela absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção passiva. Os magistrados argumentaram falta de provas para condenar Collor por se beneficiar de esquemas articulados por Paulo César Farias (PC Farias).

"A absoluta ineficácia probatória de elementos de convicção torna imprestável a prova penal em questão, subtraindo-lhe, assim, a possibilidade de fundamentar, como apoio exclusivamente dela, qualquer eventual condenação de índole penal."

Celso de Mello, ao votar por absolver Collor do crime de corrupção passiva



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