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Assembleia do Amapá aprova projeto que institui subsídios de Natal e para compra de roupas aos deputados

Documento tramitou em caráter de urgência. Foi aprovado pelos parlamentares no dia 28 de dezembro e encaminhado para sanção do governador no mesmo dia.


Por G1 AP, Macapá

Os deputados estaduais do Amapá aprovaram um projeto de lei que institui o subsídio de Natal. A definição do valor a ser pago a todos os parlamentares, sempre no mês de dezembro, segue regras semelhantes ao décimo terceiro salário.

Projeto de lei é de autoria da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (Foto: John Pacheco/G1)
Projeto de lei é de autoria da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (Foto: John Pacheco/G1)

Nesta quarta-feira (3), o governo do estado enviou nota informando que o projeto segue o trâmite legal, e que "no prazo de 15 dias, será analisado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a qual se manifestará a respeito da constitucionalidade ou não do projeto". O G1 pediu esclarecimentos à Assembleia Legislativa e aguarda retorno.

O Projeto de Lei Ordinária nº 0257/17-AL, que é de autoria da mesa diretora, tramitou em regime de urgência. Foi protocolado no dia 18 de dezembro, aprovado em plenário no dia 28 e no mesmo dia a proposição foi encaminhada para sanção do governador do estado, sob o ofício nº 0218/17-SELEG-AL.

Projeto de lei da Assembleia Legislativa do Amapá, criação de subsídio de Natal (Foto: Reprodução)
Projeto de lei da Assembleia Legislativa do Amapá, criação de subsídio de Natal (Foto: Reprodução)

O mesmo projeto também prevê o pagamento de outro benefício, o subsídio adicional para custear despesas com vestuário, a ser pago no mês de fevereiro. Nesse caso, o texto não esclarece o valor, diz apenas que o vestuário deve ser condigno com o exercício do mandato.

“Em cada Sessão Legislativa, sempre no mês de fevereiro, será devido aos Deputados Estaduais um subsídio adicional (SA) destinado ao custeio de despesas para confecção e manutenção de vestuário condigno com o exercício do mandato, de modo a atender exigência regimental nesse sentido”, diz a redação no Artigo 2º.

Apesar das despesas serem custeadas com recursos do orçamento da assembleia, a constituição estadual prevê que o projeto seja enviado para sanção do governador. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado analisar a constitucionalidade ou não da lei.

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