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No Piauí, 60 prefeitos respondem a processos na Justiça Eleitoral

Processos deverão ser julgados até junho deste ano, afirmou procurador.
Dos 60 processos, apenas dez prefeitos tiveram os mandatos cassados.


Do G1 PI

No Piauí, 60 prefeitos respondem a processos eleitorais. Desses, somente dez já tiveram os mandatos cassados e outros quatro permanecem em exercício devido à aquisição de liminares judiciais. De acordo com o procurador eleitoral Kelston Lages, todos os processos deverão ser julgados até o mês de junho deste ano, três meses antes da votação para eleger os novos deputados federais e estaduais, senadores e presidente da república.

Kelston comentou que a permanência de políticos que respondem a processos eleitorais em seus mandados deveria ser exceção, e não uma regra no Estado. “Quando se suspende uma decisão que foi tomada pelo Tribunal, em toda a sua composição, prejudica porque a regra é que aja o afastamento imediato. A jurisprudência é clara porque só pode ocorrer de maneira excepcional e não como regra", disse o procurador. Com relação a isso, o Tribunal Eleitoral Regional (TRE-PI) informou que os prefeitos que respondem a processos e permanecem no cargo foram casos isolados e passaram por diversas instância da justiça eleitoral.

O exemplo disso está na Prefeitura de Amarante, a 150 km de Teresina. No dia primeiro de abril deste ano, o TRE-PI cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa e Clemilton Queiroz, respectivamente. Apesar da determinação, Luiz Neto permanece na prefeitura até que o acórdão do Diário Oficial da Justiça seja publicado. “Eu espero que a justiça reveja essa decisão e logo seja contornada a decisão", disse o prefeito.

Para a corte, Luiz Neto praticou os crimes de abuso do poder econômico, político e de autoridade com o dinheiro público. A Justiça Eleitoral também determinou a inelegibilidade de Luiz Neto no período de oito anos, a partir das eleições de 2012, quando foi eleito. O TRE determinou ainda que Luiz Neto será obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 18.160,00.


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