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Justiça mantém impugnação da candidatura de Aparecida Panisset

Íris Marini | O Fluminense

A ex-prefeita de São Gonçalo Maria Aparecida Panisset (PDT) teve nova decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao seu registro de candidatura à deputada federal nas eleições deste ano. A pedetista teve o seu pedido indeferido, desde agosto, por improbidade administrativa, a famosa Lei da Ficha Limpa, o que pode a impedir de concorrer. Segundo o TSE, a decisão mantida ontem foi monocrática, ou seja, foi apenas determinada por uma juíza, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, e ainda pode ser revista. “Ela pode apresentar um agravo regimental plenário para ver se o Plenário do TRE – composto pelos sete ministros - confirma esta decisão ou não. Até se esgotarem os recursos, a legislação eleitoral garante que a candidata possa fazer campanha, usar o seu tempo de rádio e TV, normalmente, e seu nome deve ser incluído nas urnas”, esclareceu o TSE.

O Tribunal de Justiça do Rio condenou Panisset por improbidade administrativa e dano ao erário em 2013, após ser apontada como responsável por convênio ilegal entre a Prefeitura de São Gonçalo - que comandava até então - e o Templo Pentecostal Casa do Saber. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) em 2008. O contrato entre o município e o Templo Casa do Saber previa repasses mensais de R$ 25 mil. Em janeiro de 2014, outra decisão manteve a sentença de primeira instância e determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa equivalente a vinte vezes o valor de sua remuneração à época. O Tribunal de Contas do Estado constatou que foram efetuados repasses de verbas públicas, sem licitação. De acordo com o órgão, além de não haver prestação de contas, não houve a comprovação da realização dos cursos e atendimentos clínicos. Aparecida Panisset não foi localizada para comentar a decisão.



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