Para Luís Roberto Barroso, caso tem que ser decidido pela maioria dos ministros. Nesta quinta, Cármen Lúcia suspendeu provisoriamente pontos do decreto do presidente Michel Temer.
Por Camila Bomfim | TV Globo, Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a suspensão de pontos do indulto de Natal, afirmou que vai levar o caso para a decisão em plenário.
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento na Corte no dia 19 de dezembro (Foto: Carlos Moura/STF) |
O decreto com o indulto, assinado pelo presidente Michel Temer, foi questionado no tribunal pela Procuradoria Geral da República. Nesta quinta (28), a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente alguns itens. Mas ela ressaltou que a decisão final ficaria com o relator, quando o Supremo voltasse do recesso, em fevereiro.
À TV Globo, Barroso disse que seguirá o que está na lei 9.868. Segundo ele, “medidas cautelares em ações de inconstitucionalidade precisam ser levadas à ratificação do plenário. Logo, levarei ao plenário” , disse o ministro.
O decreto presidencial, publicado na última sexta (22), foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal. Eles avaliaram que Temer abrandou demais as regras para conceder o indulto, o que, segundo as entidades, gera impunidade.
Ao questionar o indulto natalino, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
Cármen Lúcia suspendeu os pontos que concediam o benefício a presos que:
- cumpriram 1/5 da pena, se não reincidentes, e 1/3 da pena, se reincidentes, em crimes praticados sem grave ameaça ou violência;
- cumprem pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade e uso de tornozeleira eletrônica;
- cumprem pena em regime aberto;
- foram beneficiados com a suspensão condicional do processo;
- estão em liberdade condicional;
- respondem a processo no qual ainda haja recursos em andamento na Justiça;
- ainda estão respondendo a outros processos criminais na Justiça;
Além disso, a ministra suspendeu o perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados.
Tradição humanitária
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, que assinou junto com Temer o decreto do indulto, divulgou uma nota nesta sexta-feira (29) para defender a medida. Ele chamou o indulto de uma "tradição humnitária" e negou que houve uma tentativa de esvaziar investigações policiais.
"O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso. O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos", afirmou o ministro.
Jardim disse ainda que a decisão da ministra Cármen Lúcia impede que milhares de presos que praticaram crimes não-violentos possam se beneficiar da liberdade.
Veja a íntegra da nota do ministro
O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso.
O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos.
Entendeu, todavia, a senhora presidente do Supremo Tribunal Federal que três das 27 hipóteses do indulto são incompatíveis com a independência e harmonia dos poderes.
A decisão impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar-se do indulto, contrariando a nossa tradição.
Obediente à decisão de Sua Excelência, o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema.
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