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Relator diz que levará decisão sobre indulto natalino para o plenário do Supremo

Para Luís Roberto Barroso, caso tem que ser decidido pela maioria dos ministros. Nesta quinta, Cármen Lúcia suspendeu provisoriamente pontos do decreto do presidente Michel Temer.


Por Camila Bomfim | TV Globo, Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a suspensão de pontos do indulto de Natal, afirmou que vai levar o caso para a decisão em plenário.

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento na Corte no dia 19 de dezembro (Foto: Carlos Moura/STF)
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento na Corte no dia 19 de dezembro (Foto: Carlos Moura/STF)

O decreto com o indulto, assinado pelo presidente Michel Temer, foi questionado no tribunal pela Procuradoria Geral da República. Nesta quinta (28), a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente alguns itens. Mas ela ressaltou que a decisão final ficaria com o relator, quando o Supremo voltasse do recesso, em fevereiro.

À TV Globo, Barroso disse que seguirá o que está na lei 9.868. Segundo ele, “medidas cautelares em ações de inconstitucionalidade precisam ser levadas à ratificação do plenário. Logo, levarei ao plenário” , disse o ministro.

O decreto presidencial, publicado na última sexta (22), foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal. Eles avaliaram que Temer abrandou demais as regras para conceder o indulto, o que, segundo as entidades, gera impunidade.

Ao questionar o indulto natalino, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

Cármen Lúcia suspendeu os pontos que concediam o benefício a presos que:

  • cumpriram 1/5 da pena, se não reincidentes, e 1/3 da pena, se reincidentes, em crimes praticados sem grave ameaça ou violência;
  • cumprem pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade e uso de tornozeleira eletrônica;
  • cumprem pena em regime aberto;
  • foram beneficiados com a suspensão condicional do processo;
  • estão em liberdade condicional;
  • respondem a processo no qual ainda haja recursos em andamento na Justiça;
  • ainda estão respondendo a outros processos criminais na Justiça;

Além disso, a ministra suspendeu o perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados.

Tradição humanitária


O ministro da Justiça, Torquato Jardim, que assinou junto com Temer o decreto do indulto, divulgou uma nota nesta sexta-feira (29) para defender a medida. Ele chamou o indulto de uma "tradição humnitária" e negou que houve uma tentativa de esvaziar investigações policiais.

"O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso. O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos", afirmou o ministro.

Jardim disse ainda que a decisão da ministra Cármen Lúcia impede que milhares de presos que praticaram crimes não-violentos possam se beneficiar da liberdade.

Veja a íntegra da nota do ministro

O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso.

O indulto é tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos.

Entendeu, todavia, a senhora presidente do Supremo Tribunal Federal que três das 27 hipóteses do indulto são incompatíveis com a independência e harmonia dos poderes.

A decisão impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar-se do indulto, contrariando a nossa tradição.

Obediente à decisão de Sua Excelência, o governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema.

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