Juiz aposentado estava em regime domiciliar porque cumpria prisão preventiva. Procurador alegou que pena só pode ser cumprida em regime fechado.
Do G1 Em São Paulo
O juiz Nicolau dos Santos Neto, de 78 anos, está preso desde as 17h30 desta quarta-feira (24) na carceragem da Polícia Federal na Lapa, na Zona Oeste de São Paulo. Por determinação da 1ª Vara Federal da capital, Nicolau vai cumprir prisão em regime fechado e deve ser transferido nos próximos dias para uma penitenciária estadual.
O juiz, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Desde julho de 2003, o STJ havia determinado que o juiz deveria cumprir prisão preventiva em regime domiciliar. Ele permanecia sob escolta federal durante 24 horas. A defesa de Nicolau alega que problemas de saúde impediriam que ele ficasse em uma penitenciária.
A prisão preventiva tinha como justificativa a garantia da ordem pública. Mas em 19 de dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou que fosse iniciado o cumprimento da pena. Na sexta-feira (19), o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana requereu o regime fechado. Ele argumentou que a legislação não admite o cumprimento da sentença em prisão domiciliar.
"Seria o único caso na Justiça Federal da Capital de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio, e sob a vigilância da Polícia Federal", afirmou o procurador autor do pedido de prisão.
Condenação
Um dia antes da prescrição das acusações, em 3 de maio de 2006, o Tribunal Regional Federal condenou o juiz aposentado a 26 anos e 06 meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção.
As irregularidades foram cometidas durante a construção do Fórum Trabalhista. No período em que Nicolau dos Santos era o responsável pela obra, entre 1993 e 1998, foram desviados cerca de R$ 170 milhões. Em junho de 1998, foi ajuizado contra ele uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa e, em setembro do mesmo ano, foi afastado da comissão de obras do tribunal.
Nicolau chegou a ser acusado também de formação de quadrilha, mas o crime já havia prescrito para o juiz aposentado. A sentença do TRF em maio reformou sentença dada em primeira instância.
A nova decisão condenou pelos mesmo crimes de Nicolau os dois são sócios da construtora Incal: os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz receberam, respectivamente, penas de 31 e 27 anos. O ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira recebeu pena de 31 anos. Os três foram condenados também por formação de quadrilha e falsidade ideológica.
- Blogger Comment
- Facebook Comment
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 $type={blogger}:
Postar um comentário