Jornal do Comércio
Após a campanha nacional pela regularização da situação eleitoral, números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que 1.640.317 eleitores tiveram os títulos cancelados no último dia 10 de maio. No Rio Grande do Sul, foram cancelados 49.134, equivalente a 3% do universo total. O estado onde houve o maior número de cancelamentos foi São Paulo, com 324.351 (19,77%) títulos cancelados. Em seguida, vem Minas Gerais, onde 187.846 (11,45%) títulos foram inviabilizados. Em terceiro lugar, ficou o Rio de Janeiro, com 141.748 (8,64%) títulos excluídos do cadastro.
O estado onde ocorreram menos cancelamentos foi Roraima, com 5.878 (0,36%) títulos excluídos do cadastro. Em seguida, vem o Acre, com 7.979 (0,49%) títulos inviabilizados. Em terceiro, ficou o Amapá, onde 8.069 (0,49%) títulos foram eliminados.
No exterior, 5.521 (0,34%) títulos foram cancelados. Em decorrência do cancelamento desses títulos, o cadastro passa a contar com 81.939 brasileiros residentes em outros países aptos a votar. Com os cancelamentos, a Justiça Eleitoral passa a contar com 125.529.686 de eleitores aptos a votar.
No total, 256.496 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar o título, já que foram identificados 1.896.813 inadimplentes. Em 2003, 95.906 eleitores foram aos cartórios para evitar a perda dos títulos, pelas ausências nos dois turnos das eleições gerais de 2002 e no pleito municipal de 2000. Naquele ano, foram cancelados 2.151.986 títulos.
Antes da exclusão dos títulos cancelados, o eleitorado contabilizava, em abril, 126.980.320. Em outubro do ano passado, foram às urnas 125.913.479 eleitores. Tiveram os títulos cancelados os eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas, ou seja, no referendo do desarmamento em 2005 e primeiro e segundo turnos das eleições gerais de 2006.
O eleitor que teve o título cancelado pode se dirigir ao cartório eleitoral onde possui a inscrição, caso ainda resida no mesmo município, ou ao cartório do novo domicílio. Para tanto, deverá pagar multa correspondente aos turnos de eleição a que deixou de comparecer e justificar a ausência. Os valores da multa variam entre R$ 1,06 e R$ 3,51, por turno. Após, sua inscrição retornará à situação regular no cadastro e, portanto, estará reabilitada para o exercício do voto.
A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos - sempre em ano não-eleitoral - para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2006, quando ocorreram eleições gerais, houve atualização excepcional do cadastro devido aos faltosos no Referendo sobre comercialização de armas de fogo realizado em 2005. Naquele ano foram cancelados 569.898 títulos.
Estavam desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisaram ir aos cartórios. Quem teve o título cancelado e não procurar o cartório para reabilitá-lo pode ficar sem alguns direitos essenciais à cidadania. Não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
Após a campanha nacional pela regularização da situação eleitoral, números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que 1.640.317 eleitores tiveram os títulos cancelados no último dia 10 de maio. No Rio Grande do Sul, foram cancelados 49.134, equivalente a 3% do universo total. O estado onde houve o maior número de cancelamentos foi São Paulo, com 324.351 (19,77%) títulos cancelados. Em seguida, vem Minas Gerais, onde 187.846 (11,45%) títulos foram inviabilizados. Em terceiro lugar, ficou o Rio de Janeiro, com 141.748 (8,64%) títulos excluídos do cadastro.
O estado onde ocorreram menos cancelamentos foi Roraima, com 5.878 (0,36%) títulos excluídos do cadastro. Em seguida, vem o Acre, com 7.979 (0,49%) títulos inviabilizados. Em terceiro, ficou o Amapá, onde 8.069 (0,49%) títulos foram eliminados.
No exterior, 5.521 (0,34%) títulos foram cancelados. Em decorrência do cancelamento desses títulos, o cadastro passa a contar com 81.939 brasileiros residentes em outros países aptos a votar. Com os cancelamentos, a Justiça Eleitoral passa a contar com 125.529.686 de eleitores aptos a votar.
No total, 256.496 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar o título, já que foram identificados 1.896.813 inadimplentes. Em 2003, 95.906 eleitores foram aos cartórios para evitar a perda dos títulos, pelas ausências nos dois turnos das eleições gerais de 2002 e no pleito municipal de 2000. Naquele ano, foram cancelados 2.151.986 títulos.
Antes da exclusão dos títulos cancelados, o eleitorado contabilizava, em abril, 126.980.320. Em outubro do ano passado, foram às urnas 125.913.479 eleitores. Tiveram os títulos cancelados os eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas, ou seja, no referendo do desarmamento em 2005 e primeiro e segundo turnos das eleições gerais de 2006.
O eleitor que teve o título cancelado pode se dirigir ao cartório eleitoral onde possui a inscrição, caso ainda resida no mesmo município, ou ao cartório do novo domicílio. Para tanto, deverá pagar multa correspondente aos turnos de eleição a que deixou de comparecer e justificar a ausência. Os valores da multa variam entre R$ 1,06 e R$ 3,51, por turno. Após, sua inscrição retornará à situação regular no cadastro e, portanto, estará reabilitada para o exercício do voto.
A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos - sempre em ano não-eleitoral - para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2006, quando ocorreram eleições gerais, houve atualização excepcional do cadastro devido aos faltosos no Referendo sobre comercialização de armas de fogo realizado em 2005. Naquele ano foram cancelados 569.898 títulos.
Estavam desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisaram ir aos cartórios. Quem teve o título cancelado e não procurar o cartório para reabilitá-lo pode ficar sem alguns direitos essenciais à cidadania. Não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
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