Supremo torna réus Roberto Jefferson e membros do PTB
agosto 27, 2007
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Valdemar C Neto
Camilo Toscano
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou as denúncias da Procuradoria Geral da República contra os membros do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) Roberto Jefferson (ex-deputado federal), Emerson Palmieri (ex-1º secretário do partido) e Romeu Queiroz (ex-deputado federal) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Supremo analisa desde a quarta-feira (22) a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra 40 acusados de participação no chamado “Mensalão”.
Por corrupção ativa, o plenário recebeu a denúncia contra o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Além dele, José Borba (PMDB) responderá por corrupção passiva.
Ex-PL
O deputado Valdemar Costa Neto (PR) e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) e Antonio Lamas vão responder aos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, responderá por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues) responderá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele não foi denunciado por formação de quadrilha.
Os membros do PL são acusados de terem recebido recursos, na ordem de R$ 10,8 milhões, como propina entre 2003 e 2004, em troca de apoio ao governo federal no Congresso. Os repasses seriam intermediados pela empresa Garanhuns.
PP
Os ministros instauraram ainda ação penal por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o deputado Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados do PP José Janene e Pedro Corrêa, e o assessor parlamentar do partido João Claudio Genu.
Os donos da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e o empresário Carlos Alberto Quaglia, também são alvos de ação penal, por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.
Balanço
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil apontado na denúncia de Souza como principal personagem do núcleo central do suposto “Mensalão”, pode ter apreciadas nove acusações de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) que pesam contra ele — a de formação de quadrilha (artigo 288) deve ficar para amanhã e deve passar pela análise de duas questões jurídicas fundamentais.
Na sexta-feira passada (24), o STF rejeitou a denúncia contra Dirceu por desvio de dinheiro público (peculato, artigo 312) relativa aos contratos firmados pelo Banco do Brasil e pela Visanet com a SMP&B, empresa do publicitário Marcos Valério, apontado pelo procurador-geral como elo entre os três núcleos que supostamente compunham o esquema.
A mesma decisão de arquivar a denúncia, no caso do BB e Visanet, valeu para José Genoino, ex-presidente do PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido, e Silvio Pereira, ex-secretário-geral petista.
Denunciados
De acordo com o procurador-geral, o suposto esquema teria desviado mais de R$ 55 milhões e funcionava a partir de três núcleos: o central (que seria composto por Dirceu, Genoino, Delúbio e Silvinho); o publicitário (Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Geiza dos Santos); e o financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório de Jesus, da direção do Banco Rural).
Na ponta do suposto esquema estariam deputados federais de cinco partidos (PP, PL, PTB, PMDB e PT), que receberiam, segundo Antonio Fernando de Souza, dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso Nacional.
No segundo dia de sessão, o Supremo decidiu por receber a denúncia por gestão fraudulenta contra os quatro dirigentes do Rural, por supostamente renovarem empréstimos a pessoas que ainda não haviam quitado débitos anteriores com a instituição financeira; liquidarem operações com outras modalidades de empréstimo; e transferir ativos para um fundo administrado pelo banco.
Um dia depois, os ministros receberam a denúncia contra outros 15 acusados, entre eles João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados (peculato, lavagem de capitais e corrupção passiva), Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência (peculato) e Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes. Marcos Valério já é réu 72 vezes por quatro crimes diferentes (peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica).
Fase inicial
Ao deixar o tribunal na sexta-feira (24/8), o ministro Carlos Ayres Britto chegou a ressaltar a importância do que estava sendo analisado pela Corte. O ministro fez questão de frisar que, ao receber a denúncia, o STF não está julgando ninguém, nem admitindo a existência de crimes.
“Cabe agora fazer uma análise técnica, saber se a denúncia é robusta e consistente o bastante. Esse caso é histórico, emblemático. O país acompanha atentamente os debates, o relatório e cada um dos nossos votos, então, fiquem certos de que a Suprema Corte está atenta, tudo está sendo medido, sopesado. Não é uma antecipação de mérito, entendam isso. É preciso dar aos denunciados, no processo criminal, todas as oportunidades do contraditório e a ampla defesa, porque somente assim respeitaremos o devido processo legal”, disse.
Com as primeiras decisões do Supremo em relação à denúncia, o inquérito que corre no tribunal se transforma em ação penal, que passará pelas fases de instrução e de depoimento das testemunhas antes de ser julgado definitivamente pelo STF.
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