DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem a lei de Minas Gerais que ampliou o foro privilegiado para autoridades do Estado e limitou a atuação de promotores e procuradores de Justiça.
Por unanimidade, os ministros concederam liminar em ação de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a lei complementar.
Ele movera a ação, a pedido do procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, e da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que teme o alastramento da ampliação do foro por outros Estados.
A lei complementar foi aprovada em julho e promulgada em agosto pela Assembléia Legislativa, após o veto do governador, Aécio Neves (PSDB). Ela beneficiou 1.981 autoridades estaduais e municipais, inclusive os próprios deputados estaduais.
Ela concentrou no procurador-geral de Justiça a iniciativa de mover ações cíveis para investigar autoridades como nos casos de improbidade administrativa.
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