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TRF anula ação de 2005 contra o banqueiro



FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Daniel Dantas obteve mais uma vitória na Justiça, num caso que não tem a ver diretamente com a Operação Satiagraha. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em SP, anulou uma ação penal de 2005 sobre suposta espionagem de desafetos de Dantas. A decisão foi tomada por iniciativa da 2ª Turma, por unanimidade.

Trata-se da alegada contratação do israelense Avner Shemesh para investigar Luís Roberto Demarco, ex-sócio do banqueiro. Houve denúncia de crimes de formação de quadrilha e de quebra de sigilo nas comunicações.

Para o TRF-3, não compete à Justiça Federal tratar de eventual crime quando a denúncia não aponta prejuízo à União.

O tribunal determinou o envio da ação à Justiça Estadual, anulou todos os atos e tornou sem efeito o recebimento da denúncia.

Para o TRF-3, o crime atribuído a Dantas limita-se "a surtir efeitos sobre particulares". "A denúncia traz o resumo das degravações de conversas havidas entre os denunciados [entre eles Dantas] e terceiros não identificados, narrando fatos que versam sobre os crimes de interceptação telefônica e divulgação de segredos", diz o acórdão.

O tribunal entendeu que a denúncia não indica ter havido interceptação de comunicações de informática ou telemática da administração pública, o que só ocorreria "se os interessados tivessem ingressado ilegalmente nos sistemas".

"A decisão é absolutamente correta", diz Nélio Machado, advogado de Dantas. "O tribunal já havia excluído da ação Carlos Rodenburg [ex-cunhado de Dantas]. Se não há intermediário, não há mandante", disse. "Há indícios de certa montagem. Não excluo a possibilidade de que essa decisão venha ter reflexos na ação sobre a contratação da Kroll", diz.

O Ministério Público Federal não comentou.

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