Vasconcelo Quadros
BRASÍLIA
O ministro da Justiça, Tarso Genro, voltou a provocar os militares e a ala do governo que considera revanchismo uma revisão sobre as pendências da ditadura.
– A Lei da Anistia não alcança torturador – disse o ministro, ontem, ao participar de audiência pública na Comissão Especial de Anistia da Câmara para discutir mudanças na lei de reparação financeira a perseguidos políticos. – Tortura não é crime político – afirmou Genro, que considera "delinqüentes comuns" os agentes públicos (civis ou militares) que sequestraram e torturaram nos porões.
Genro garantiu que sua intenção é apenas interpretar a lei e não polemizar o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que na semana passada disse que seria revanchismo punir torturador. O Ministro da Justiça acha que há uma interpretação equivocada da Lei de Anistia editada em 1979 que, conforme sua avaliação, não alcança os agentes públicos que, paralelamente às funções repressivas aplicadas pelo Estado autoritário, sequestraram e torturaram nos porões. Ele acha que nem é necessário uma nova lei e que a punição não afronta a cúpula ou os comandos militares e nem gera confrontos por causa dos direitos humanos.
O caso deverá ser esclarecido em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar um recurso apresentando pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo esclarecimentos sobre a situação dos acusados de tortura na Lei de Anistia. Jobim não acredita, mas acha que uma nova interpretação do STF criaria uma situação complicada por causa da prescrição dos crimes. A OAB recorre a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário para sustentar que a tortura é imprescritível. Jobim acha que essa interpretação não pode ser aplicada no sistema jurídico interno.
Genro defendeu ontem um novo projeto para amparar trabalhadores civis e militares que sofreram prejuízos financeiros por perseguição política e atribuiu as dificuldades em atender todos os segmentos que reivindicam a reparação ao processo de negociação que resultou na Lei da Anistia, em 1979.
– O regime militar não foi derrubado. O que houve foi uma conciliação, uma transição acordada – lembrou o ministro. Segundo Genro, não é verdade que a anistia concedida pelos militares foi ampla, geral e irrestrita. – Dezenas de presos políticos permaneceram nas cadeias e só ganharam a liberdade porque a sentença foi reduzida na execução penal.
Segundo o ministro, a confusão jurídica gerada pelas várias leis criadas para amparar os perseguidos segue a mesma lógica do processo negociado que resultou no fim da ditadura. Até o final deste ano a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça deve analisar um total de 60 mil requerimentos.
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