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Versão da Ficha Limpa é adotada nos municípios do Rio de Janeiro

Diversas cidades fluminenses já aprovaram propostas neste sentido e decisão do Supremo Tribunal em declarar validade da lei estimula câmaras a criar novas versões municipais

Soraya Batista - O Fluminense


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e válida já para as eleições municipais deste ano, tem estimulado muitas câmaras a criar versões municipais da lei, que tem validade em todo o território nacional. Em todo o país, as casas legislativas têm se mobilizado para aprovar projetos de lei que impeçam o Executivo de contratar funcionários para cargos comissionados que tenham problemas na Justiça. Só no Estado do Rio de Janeiro, pelo menos nove municípios já aprovaram a lei. A tendência é que a iniciativa seja seguida por outros municípios.


Em Niterói, há uma proposta sobre o tema, de autoria do vereador Renatinho (PSOL). O Projeto de Lei de número 000243 / 2010 tem por objetivo impedir a nomeação para cargos em comissão na administração pública no âmbito dos dois poderes municipais, de pessoas que sejam inelegíveis nos termos da Lei Complementar n. 64 de 1990 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135 de 2010. O projeto também impediria a nomeação para cargos em comissão de pessoas com débitos inscritos em dívida ativa municipal se não houver causa suspensiva da exigibilidade do mesmo.

“Seria inverossímil, por exemplo, que alguém que não pode se candidatar a prefeito por ser ficha-suja, possa ser nomeado para secretarias importantes como as de Fazenda, Saúde e Educação entre outras que movimentam grandes orçamentos. O presente projeto de lei pretende estender as vedações da inelegibilidade previstas na legislação eleitoral também para a nomeação em cargos em comissão na Administração Pública de Niterói.

Assim como a Justiça Eleitoral exige certidão de quitação eleitoral para o registro de candidatura, é razoável se exigir a regularidade fiscal do servidor que for indicado para nomeação em cargo em comissão”, afirma o vereador em sua justificativa do projeto.

Renatinho explica que o projeto foi lido e apresentado em 2010, mas que por algum motivo, que ele desconhece, ainda não foi levado à votação. Para o vereador, não há explicação na demora para o projeto ser colocado em pauta, devido à importância da matéria e que irá cobrar para que ele seja votado até o final da atual legislatura, para poder vigorar na seguinte. Alguns vereadores já se mostraram favoráveis ao projeto

“Qualquer ação que venha trazer transparência à política, sempre terá meu apoio. Como responsável pelo fim do voto secreto na Câmara não poderia jamais ser incoerente e não apoiar este tipo de iniciativa”, afirmou Gallo (PDT)

Carlos Macedo (PRP) afirmou que é favorável a qualquer projeto de lei que beneficie a população, como é o caso do Ficha Limpa, porém discorda de alguns termos do projeto de Renatinho.

Paulo Bagueira (PPS), presidente da Câmara, disse que não há motivos para que o projeto não tenha entrado na pauta e que aprova a iniciativa. Porém, não apresentou prazo para sua votação.

Regiões e a Ficha Limpa

Em São Gonçalo, a Câmara Municipal aprovou, em abril, a criação da Lei da Ficha Limpa Municipal, do vereador Marlos Costa (PT). O projeto tem como objetivo restringir o acesso a cargos, empregos e funções gratificadas ao funcionalismo público (concursados ou comissionados) com objetivo de estabelecer maior transparência ao poder público. O parlamentar disse considerar fundamental dotar a administração pública de mecanismos que aumentem e aperfeiçoem a transparência. O projeto de lei ainda aguarda sanção da prefeita Aparecida Panisset (PDT).

Em Maricá, o vereador Hélter Ferreira (PT) apresentou, este mês, projeto que tem por objetivo preservar a administração municipal da contratação de pessoal, em todos os níveis, que apresentem problemas com a Justiça e que, por este motivo, não devem ocupar cargos de confiança.

Nova Friburgo, Teresópolis, Valença, Itaperuna e Volta Redonda também aprovaram a Lei da Ficha Limpa para cargos comissionados e/ou cargos do Executivo. Em Areal, São João da Barra, Natividade, Paracambi, Paraíba do Sul e São José de Ubá os projetos foram apresentados nas respectivas Câmaras Municipais. Já em Campos e Mesquita ainda não há nenhum projeto de lei nesse sentido, porém alguns vereadores e comissões já estão elaborando propostas com esse tema.

Mas as iniciativas não se limitam ao âmbito municipal. Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foi aprovada em novembro do ano passado, a proposta de emenda constitucional que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas no conceito de inelegibilidade da legislação federal. A PEC 5, chamada Ficha Limpa, foi uma iniciativa dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT).

Tudo começou com proposta de iniciativa popular

O Ficha Limpa é uma lei brasileira originada de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas. O objetivo era obter informações sobre a vida pregressa dos candidatos com o intuito de tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010, por votação unânime. Foi sancionado pelo presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância. O julgamento da lei era aguardado com expectativa por toda a população, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito.

O TRE informou que se receber denúncia de algum político ficha suja, irá investigar e ele será julgado. O Ministério Público Eleitoral informou que os pré-candidatos que incorrerem em alguma das causas de inelegibilidade previstas pela Ficha Limpa terão os pedidos de registro impugnados, sem prejuízo de eventual impugnação por parte de candidatos, partidos políticos e coligações.
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Unknown disse...

BONINAL, Chapada Diamantina, Bahia - O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).

Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.


No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.


Substituição é ‘fraude’, diz ministro
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.

No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados do prefeito sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringir as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, somado ao fato de que seus cabos eleitorais retiraram de diversas seções a lista constando o nome do seu substituto, conforme registro nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão, esses atos induziram “expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.