Correio do Brasil
Por Redação, com agências - do Rio de Janeiro
A partir de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do ex-Prefeito de Quissamã Octávio Carneiro da Silva. A decisão teve por base a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” (LC nº 135/10), levando em conta decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em pelo menos quatro processos, Octávio teve as contas rejeitadas por aplicação ilegal de verbas públicas. A ação foi proposta pelo titular da 255ª Promotoria Eleitoral, Álan Ribeiro de Oliveira.
De acordo com a decisão, o TCE rejeitou as contas do candidato impugnado em vários processos. As decisões têm caráter definitivo, ou seja, não cabem mais recursos. As práticas “são caracterizadoras da ocorrência de irregularidade insanável de ato de improbidade administrativa que causaram dano injustificável ao erário público, por prática de ato ilegal, ilegítimo e antieconômico”, descreve trecho da sentença.
Dentre os processos de rejeição de contas, enquanto Octávio Carneiro da Silva era Prefeito, estão ilegalidades no pagamento de abono pecuniário, ajuda de custo, insalubridade e diferença de dias trabalhados (04/03/2010); ilegalidades na realização de despesas com recursos provenientes de adiantamentos na aquisição de produtos destinados a sorteio em jantar de confraternização dos funcionários do Poder Executivo Municipal, incompatíveis com o interesse público, caracterizando desvio de finalidade (05/03/2009); e ilegalidade no ato de inexigibilidade de licitação em favor do Quissamã Futebol Clube, sem contrapartida ao Município, causando prejuízo ao erário (08/12/2009).
Também foram constatadas irregularidades que culminaram na rejeição de contas pela concessão de recursos públicos para aquisição de bens para a Associação de Moradores do Bairro Caxias, Proteção à Criança e ao Idoso, sem amparo legal e sem atender ao interesse público e com aumento do patrimônio privado à custa do erário (15/12/2009), e, por fim, ilegalidades na concessão de recursos públicos para finalidade que não se ampara no interesse público, em favor da Associação de Moradores e Amigos do Sítio Quissamã (23/02/2010).
A decisão é do Juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 255ª Zona Eleitoral, e foi proferida em 1º de agosto. O ex-Prefeito ainda pode recorrer ao TRE-RJ.
Ex-Prefeito de Quissamã tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
agosto 07, 2012
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BONINAL, Chapada Diamantina, Bahia - O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), vencendo o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%).
Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao não promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com "É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como “não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação”, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE.
No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.
Substituição é ‘fraude’, diz ministro
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.
No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados do prefeito sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringir as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, somado ao fato de que seus cabos eleitorais retiraram de diversas seções a lista constando o nome do seu substituto, conforme registro nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão, esses atos induziram “expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.
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