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Juiz eleitoral em SC determina que Facebook saia do ar por 24h

FELIPE BÄCHTOLD - FOLHA DE SP
DE PORTO ALEGRE
DE SÃO PAULO

Um juiz eleitoral de Florianópolis determinou que o Facebook suspenda todo o seu conteúdo no Brasil durante 24 horas por não ter cumprido uma ordem para tirar do ar uma página que criticava um vereador.

A rede social também receberá multa diária de R$ 50 mil por não ter respeitado a decisão.

No dia 26 de julho, o juiz eleitoral Luiz Felipe Siegert Schuch expediu uma liminar mandando o site retirar do ar a página "Reage Praia Mole", de crítica a um projeto turístico em Florianópolis.

Quem fez o pedido foi o vereador Dalmo Meneses (PP), candidato à reeleição que se sentiu prejudicado pelo conteúdo veiculado de maneira anônima na comunidade.

Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem foi desobedecida. Nesta quinta-feira (9), em nova decisão, Schuch mandou suspender o Facebook no país e deixar no site apenas um aviso informando estar "inoperante por descumprimento da lei eleitoral".

Em sua primeira decisão, o juiz citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que "veda o anonimato" em propagandas no período de campanha.

"Sem identificação do responsável pelas manifestação das opiniões ali publicadas, estão noticiados fatos e julgamentos pessoais depreciativos", escreveu Schuch sobre a comunidade.

A ordem afirma que o cumprimento deve ocorrer a partir da notificação do Facebook.

Na rede social, nesta sexta-feira, é possível encontrar uma comunidade chamada "Reage Praia Mole 2", em que os responsáveis reclamam da desativação da página original.

A reportagem não conseguiu localizar o vereador Dalmo Meneses.

OUTRO LADO

A representação do Facebook no Brasil informou que "está em contato com a Justiça Eleitoral a respeito deste assunto e que tem procedimentos implementados para lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral".

A rede tem 37 milhões de usuários no Brasil.
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About Luiz Maia

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1 $type={blogger}:

Luiz Maia disse...

Essa decisão mostra o quanto os juizes estão ignorantes e são incompetentes para julgar ações referentes a internet. Um anônimo dá sua opinião numa página de uma rede social, num país democrático onde os cidadãos têm livre expressão, e o magistrado culpa a rede social pela opinião de um anônimo? Ele decide que o país inteiro é culpado pela opinião de um cidadão sobre um vereador de uma cidade? isso é um absurdo! Inconsequente! Mostra a incapacidade e ignorância sobre o que é uma rede social, sobre o que é a internet. Magistrados, por favor, se informem antes de tomarem decisões como essa.