O Conselho de Ética da Câmara decidiu recomendar ao plenário da Casa a suspensão por 90 dias do exercício do mandato do deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
Leréia é acusado de manter com o bicheiro Carlinhos Cachoeira um relacionamento incompatível com o decoro parlamentar. Proposta pelo relator Sérgio Brito (PSD-BA), a pena de suspensão, inédita na Câmara, foi aprovada por 13 votos a 3.
Agora, o Conselho de Ética irá redigir um projeto de resolução recomendando ao plenário da Câmara que avalize sua deliberação. Se a proposta for aprovada, Leréia ficaria sem vencimentos e vantagens indiretas inerentes ao exercício do mandato por três meses.
Antes de chegar ao Conselho de Ética, o procedimento contra Leréia passara pela Corregedoria da Câmara. Nessa fase, tratava-se de uma sindicância. O relator foi Jerônimo Goergen (PP-RS). Em texto de julho de 2012, ele recomendou a abertura de um processo por quebra do decoro parlamentar.
Goergen sustentou que eram densos os indícios de envolvimento do colega tucano com Carlinhos Cachoeira. Ele se negou a divulgar sua conclusão. Alegou que o caso corria em segredo. Leréia frequentou o noticiário sobre o ‘Cachoeiragate’ como sócio do bicheiro goiano num avião e num terreno.
De resto, conversas grampeadas pela Polícia Federal revelaram que o deputado recebera dinheiro de Cachoeira. Leréia reconheceu ser amigo de Cachoeira. Mas negou que tivesse mantido com ele relacionamento criminoso.
Submetido à Mesa Diretora da Câmara, o parecer de Jerônimo Goergen foi enviado ao Conselho de Ética. Que só agora tomou sua decisão. Num processo por quebra de decoro, o regimento interno da Câmara prevê uma gradação de punições.
A cassação do mandato é a pena máxima. A advertência verbal, o castigo mínimo. Nessa gradação, a suspensão do mandato é uma pena intermediária. Se prevalecer no plenário, será adotada pela primeira vez.
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