Câmara dos Deputados
Carlinhos Cachoeira
Carlos Alberto Leréia
Conselho de Ética
decoro parlamentar
Deputado Federal
Jerônimo Goergen
PP
PSD
PSDB
Sérgio Brito
sindicância
suspensão
Conselho aprova suspensão de deputado tucano
Josias de Souza
O Conselho de Ética da Câmara decidiu recomendar ao plenário da Casa a suspensão por 90 dias do exercício do mandato do deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
Leréia é acusado de manter com o bicheiro Carlinhos Cachoeira um relacionamento incompatível com o decoro parlamentar. Proposta pelo relator Sérgio Brito (PSD-BA), a pena de suspensão, inédita na Câmara, foi aprovada por 13 votos a 3.
Agora, o Conselho de Ética irá redigir um projeto de resolução recomendando ao plenário da Câmara que avalize sua deliberação. Se a proposta for aprovada, Leréia ficaria sem vencimentos e vantagens indiretas inerentes ao exercício do mandato por três meses.
Antes de chegar ao Conselho de Ética, o procedimento contra Leréia passara pela Corregedoria da Câmara. Nessa fase, tratava-se de uma sindicância. O relator foi Jerônimo Goergen (PP-RS). Em texto de julho de 2012, ele recomendou a abertura de um processo por quebra do decoro parlamentar.
Goergen sustentou que eram densos os indícios de envolvimento do colega tucano com Carlinhos Cachoeira. Ele se negou a divulgar sua conclusão. Alegou que o caso corria em segredo. Leréia frequentou o noticiário sobre o ‘Cachoeiragate’ como sócio do bicheiro goiano num avião e num terreno.
De resto, conversas grampeadas pela Polícia Federal revelaram que o deputado recebera dinheiro de Cachoeira. Leréia reconheceu ser amigo de Cachoeira. Mas negou que tivesse mantido com ele relacionamento criminoso.
Submetido à Mesa Diretora da Câmara, o parecer de Jerônimo Goergen foi enviado ao Conselho de Ética. Que só agora tomou sua decisão. Num processo por quebra de decoro, o regimento interno da Câmara prevê uma gradação de punições.
A cassação do mandato é a pena máxima. A advertência verbal, o castigo mínimo. Nessa gradação, a suspensão do mandato é uma pena intermediária. Se prevalecer no plenário, será adotada pela primeira vez.
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O Conselho de Ética da Câmara decidiu recomendar ao plenário da Casa a suspensão por 90 dias do exercício do mandato do deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
Leréia é acusado de manter com o bicheiro Carlinhos Cachoeira um relacionamento incompatível com o decoro parlamentar. Proposta pelo relator Sérgio Brito (PSD-BA), a pena de suspensão, inédita na Câmara, foi aprovada por 13 votos a 3.
Agora, o Conselho de Ética irá redigir um projeto de resolução recomendando ao plenário da Câmara que avalize sua deliberação. Se a proposta for aprovada, Leréia ficaria sem vencimentos e vantagens indiretas inerentes ao exercício do mandato por três meses.
Antes de chegar ao Conselho de Ética, o procedimento contra Leréia passara pela Corregedoria da Câmara. Nessa fase, tratava-se de uma sindicância. O relator foi Jerônimo Goergen (PP-RS). Em texto de julho de 2012, ele recomendou a abertura de um processo por quebra do decoro parlamentar.
Goergen sustentou que eram densos os indícios de envolvimento do colega tucano com Carlinhos Cachoeira. Ele se negou a divulgar sua conclusão. Alegou que o caso corria em segredo. Leréia frequentou o noticiário sobre o ‘Cachoeiragate’ como sócio do bicheiro goiano num avião e num terreno.
De resto, conversas grampeadas pela Polícia Federal revelaram que o deputado recebera dinheiro de Cachoeira. Leréia reconheceu ser amigo de Cachoeira. Mas negou que tivesse mantido com ele relacionamento criminoso.
Submetido à Mesa Diretora da Câmara, o parecer de Jerônimo Goergen foi enviado ao Conselho de Ética. Que só agora tomou sua decisão. Num processo por quebra de decoro, o regimento interno da Câmara prevê uma gradação de punições.
A cassação do mandato é a pena máxima. A advertência verbal, o castigo mínimo. Nessa gradação, a suspensão do mandato é uma pena intermediária. Se prevalecer no plenário, será adotada pela primeira vez.
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