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STF aceita novo julgamento de parte das denúncias do mensalão

Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que parte das denúncias contra 12 dos 25 réus do julgamento do mensalão (Ação Penal 470) poderão ser analisadas pela corte outra vez.

João Fellet

Da BBC Brasil, em Brasília

A decisão permite ao STF revisar somente condenações que tenham ocorrido por placar apertado, com ao menos quatro votos contrários.

Entre os afetados pela medida, adotada por seis votos a favor e cinco contra, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Cada um foi condenado ao menos uma vez em votação com pelo menos quatro votos contrários. Caso o novo julgamento os absolva dessas acusações ou reduza suas penas, o cálculo de suas punições será alterado.

Já as outras condenações que eles receberam serão mantidas.

A decisão do STF foi tomada por seis votos a cinco. A votação foi interrompida na última quinta-feira, quando estava empatada, e retomada nesta quarta-feira. Só faltava o voto do ministro Celso de Mello, que decidiu a favor do novo julgamento.


Embargo infringente

Mello e outros cinco ministros do STF interpretaram que condenações com ao menos quatro votos contrários têm direito a recurso conhecido como embargo infringente, que permite nova análise desses casos.

O regimento do STF prevê os embargos infringentes, mas entre os membros da corte não havia consenso sobre sua validade, já que eles não são citados em lei editada pelo Congresso em 1990 que definiu as regras para processos no órgão.

Segundo Mello, os recursos são válidos. "O Supremo Tribunal Federal sabiamente construiu um modelo recursal que permita em máxima extensão a possibilidade de controle de suas próprias decisões, porque no plano doméstico não há outro órgão do Poder Judiciário ao qual a parte supostamente lesada possa se dirigir."

O ministro disse ainda que o Supremo não pode se afetar pelo clamor popular pela condenação dos réus e que a aceitação dos recursos não implica a reversão das sentenças.

Outros ministros favoráveis à medida também avaliaram que os embargos infringentes garantem o direito dos réus a recorrer.

Em seu voto, Ricardo Lewandowski afirmou que a aceitação dos recursos "permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida, que é seu estado libertário".

Já ministros contrários à sua aplicação afirmaram que esse tipo de recurso perdeu a validade com a lei de 1990. Além disso, segundo Joaquim Barbosa, "admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", por protelar ainda mais o cumprimento das penas.

Sem prazo

Não há prazo para o desfecho da nova análise - estima-se que ela deva se estender por 2014. O julgamento começou em agosto de 2012, sete anos após a eclosão das denúncias sobre o caso.

Com a decisão, os 12 réus agora serão julgados por uma corte com composição diferente, já que dois ministros presentes no início do julgamento se aposentaram e foram substituídos.

Além de Celso de Mello, votaram a favor da aplicação dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram contrários.

Para o professor de direito público da Universidade de Brasília Mamede Said Maia Filho, ao resguardar o direito de réus condenados de recorrer, a corte respeitou orientação implícita na Constituição federal e o texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Assim como Mello, o professor diz, no entanto, que a possibilidade de recurso não significa que os réus serão absolvidos. "Temos que acabar com a visão de que os embargos infringentes vão melar tudo. Eles vão permitir, no máximo, a diminuição das penas."

Maia Filho diz crer que o processo se estenderá ao menos até a metade de 2014.

Para o advogado Pedro Schaffa, especialista em direito penal, a busca de um desfecho rápido para o julgamento não pode se sobrepor ao direito de defesa dos réus.

"O processo penal não existe para encontrar um culpado; ele existe para garantir que o réu teve acesso a todos os meios de defesa possíveis e legalmente aceitos, independentemente de quanto tempo isso leve para ocorrer", afirmou.

Esquema ilegal

Já para a professora de direito penal da Universidade de São Paulo Janaina Paschoal, a decisão da corte é "lamentável".

"Confirma-se que a lei não é para todos e que há algumas pessoas intocáveis", afirma. A professora diz acreditar que, no novo julgamento, os réus políticos serão absolvidos ou, ao menos, terão suas penas reduzidas para o mínimo – o que poderá livrá-los de cumpri-las na prisão, segundo ela.

"Com todas as possibilidades que se desenham, nenhum político será preso."

No ano passado, o STF considerou que o mensalão consistiu em um esquema ilegal para comprar o apoio de deputados federais e líderes partidários durante o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004.

Segundo a corte, o esquema foi alimentado por recursos públicos e buscava garantir vitórias do governo em votações no Congresso. O STF avaliou que foram simulados empréstimos para despistar autoridades.

A posição da corte se contrapõe à versão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da defesa de boa parte dos réus. Eles dizem que os pagamentos a políticos visavam quitar dívidas eleitorais e financiar campanhas da base aliada ao governo federal.


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