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STF nega prisão domiciliar e perdão judicial a Roberto Jefferson, delator do mensalão

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza
Do UOL, em Brasília e em São Paulo

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (13), na retomada da análise dos recursos dos réus do mensalão, todos os pedidos feitos pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do mensalão.

O réu foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A defesa de Jefferson apresentou embargos declaratórios com três pedidos: redução de pena e perdão judicial em função da delação do esquema; e conversão da pena em prisão domiciliar, já que, segundo a defesa, Jefferson enfrenta problemas de saúde.

No julgamento realizado no segundo semestre de 2012, Jefferson teve a pena atenuada em um terço por ter delatado o esquema em entrevista ao jornal "Folha de S. Paulo". Com isso, escapou do regime fechado. No recurso julgado hoje, defesa pediu que a pena fosse reduzida em mais um terço. Ao rejeitar o pedido, Barbosa afirmou que o pedido não cabe porque Jefferson não colaborou com as investigações. "A contribuição do embargante se limitou ao momento pré-processual."

Barbosa negou o pedido de prisão domiciliar por considerar que a forma de cumprimento da pena será decidido no momento em que for decidida a execução da sentença. Por fim, o relator considerou que os embargos de Jefferson têm "caráter meramente protelatório."


Outros réus

Na sessão desta quarta, também foram rejeitados os recursos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto, do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e dos ex-deputados José Borba(ex-PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE).

Entenda a fase atual do julgamento

Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.

Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.

A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Dos 25 réus condenados pelo mensalão, 12 serão julgados novamente em 2014 por terem direito a apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado --quatro ou cinco votos pela absolvição. Para estes réus, a tendência é que as penas sejam cumpridas apenas após o julgamento dos infringentes.

Pela jurisprudência da Corte, os 13 réus restantes não podem interpor embargos infringentes porque não foram condenados com placar apertado. Para eles, o julgamento, em tese, termina nesta fase, e as penas já podem começar a ser executadas assim que os segundos declaratórios terminarem de ser analisados.

O Supremo teve esse entendimento no processo do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que começou a cumprir a pena na prisão assim que a Corte rejeitou os segundos declaratórios, em setembro deste ano.


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