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Força-tarefa investiga a Guerrilha do Araguaia

O Ministério Público Federal (MPF) criou uma força-tarefa com o objetivo de investigar os crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia


Renata Mariz | Correio Braziliense

O Ministério Público Federal (MPF) criou uma força-tarefa com o objetivo de investigar os crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, como sequestros, ocultação de cadáveres, assassinatos e tortura. Durante o mês de janeiro, segundo um dos nove procuradores que vão atuar no caso, Ivan Cláudio Marx, os integrantes do esforço concentrado vão analisar documentos e traçar diretrizes para a elaboração do trabalho, que tem prazo de seis meses para ser concluído, mas pode ser prorrogado.

A principal missão da força-tarefa será dar apoio aos dois procuradores em Marabá (PA) que já se debruçam, desde 2009, sobre os crimes cometidos em um dos episódios mais violentos da ditadura militar brasileira. Surgida do conflito entre as forças de segurança oficiais e um movimento de oposição ao regime da época, na década de 1970, a Guerrilha do Araguaia deixou pelo menos 62 mortos, segundo levantamentos oficiais.

O trabalho dos procuradores se baseia, principalmente, em sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que já condenou o Estado brasileiro por omissão na apuração das violações ocorridas durante a guerrilha. A determinação da Corte foi de que o Brasil, apontado como responsável pelos desaparecimentos, investigue os casos por meio da Justiça Comum e identifique todos os culpados, que não deverão ser beneficiados pela Lei de Anistia.

Só que a Lei de Anistia, de 1979, livrou de julgamento todos que praticaram crimes políticos no período do regime militar, entre 1964 e 1985. Em 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 para anular a Lei de Anistia. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 2, entendeu que a legislação é compatível com a Constituição Federal de 1988.


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