Atual PGR pediu o arquivamento do caso, contrariando seu antecessor.
Ministro determinou que juiz de 1ª instância decida sobre outros suspeitos.
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que apurava se o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), havia desviado verbas públicas na época em que governou o estado do Amazonas, cargo que ocupou entre 2003 e 2010, antes de se eleger senador. A decisão foi assinada na semana passada e publicada na última terça-feira (24).
Segundo o pedido de investigação, o senador seria suspeito de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitação em razão da desapropriação de um terreno. O imóvel foi comprado em 2003 por uma empresa de engenharia pelo valor de R$ 400 mil e, meses depois, foi desapropriado pelo governo do Amazonas, que concedeu à mesma empresa a indenização de R$ 13,1 milhões.
Mendes decidiu pelo arquivamento após pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Contrariando o ex-procurador-geral Roberto Gurgel, que havia recomendado a investigação, Janot afirmou que não havia indícios de participação do parlamentar amazonense. No ano passado, Gurgel pediu a abertura de inquérito por ver indícios de Braga "teria contribuído para o desvio de vultuosa quantia dos cofres do Amazonas".
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador do PMDB, afirmou que a investigação contra seu cliente tinha "100% de viés político" e "nenhum indício de materialidade".
O caso já foi alvo de ação civil no Amazonas, em 2004, que apurou se houve improbidade administrativa. Apesar de a ação ter sido arquivada, o Ministério Público do Amazonas recorreu.
Além de Braga, também eram investigados um ex-secretário de governo, um ex-procurador do Estado, cinco servidores da Secretaria da Habitação que trabalhavam na época da compra do imóvel e mais quatro representantes das empresas envolvidas. O ministro Gilmar Mendes pediu que, em relação a eles, um juiz de primeira instância avalie as suspeitas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que apurava se o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), havia desviado verbas públicas na época em que governou o estado do Amazonas, cargo que ocupou entre 2003 e 2010, antes de se eleger senador. A decisão foi assinada na semana passada e publicada na última terça-feira (24).
Segundo o pedido de investigação, o senador seria suspeito de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitação em razão da desapropriação de um terreno. O imóvel foi comprado em 2003 por uma empresa de engenharia pelo valor de R$ 400 mil e, meses depois, foi desapropriado pelo governo do Amazonas, que concedeu à mesma empresa a indenização de R$ 13,1 milhões.
Mendes decidiu pelo arquivamento após pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Contrariando o ex-procurador-geral Roberto Gurgel, que havia recomendado a investigação, Janot afirmou que não havia indícios de participação do parlamentar amazonense. No ano passado, Gurgel pediu a abertura de inquérito por ver indícios de Braga "teria contribuído para o desvio de vultuosa quantia dos cofres do Amazonas".
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador do PMDB, afirmou que a investigação contra seu cliente tinha "100% de viés político" e "nenhum indício de materialidade".
O caso já foi alvo de ação civil no Amazonas, em 2004, que apurou se houve improbidade administrativa. Apesar de a ação ter sido arquivada, o Ministério Público do Amazonas recorreu.
Além de Braga, também eram investigados um ex-secretário de governo, um ex-procurador do Estado, cinco servidores da Secretaria da Habitação que trabalhavam na época da compra do imóvel e mais quatro representantes das empresas envolvidas. O ministro Gilmar Mendes pediu que, em relação a eles, um juiz de primeira instância avalie as suspeitas.
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