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Rodrigo Janot defende cassação da candidatura de Arruda no DF

Para PGR, condenação após prazo de registro não exclui lei da Ficha Limpa
Segundo Janot, diploma pode ser impugnado se Arruda for eleito.


Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta sexta-feira (18), em entrevista coletiva, a cassação da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. O procurador, que é a autoridade máxima do Ministério Público em matéria eleitoral, disse ainda que a diplomação de Arruda pode ser impugnada se a candidatura for liberada e o ex-governador for, eventualmente, eleito.

Arruda foi condenado no dia 9 de julho pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por participação no esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade administrativa.

O caso de Arruda, no entanto, é polêmico porque a condenação em segunda instância ocorreu depois de registrar a candidatura. Entendimentos anteriores da Justiça eleitoral indicam que vale a condição que o político tinha no momento do registro da candidatura, mas especialistas divergem. A Procuradoria-Geral Eleitoral do DF entrou com ação na última quarta-feira (16).

Para Janot, Arruda se utilizou de uma “manobra” para adiar o julgamento pelo TJ-DF e pode, sim, ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A sessão para análise do caso de Arruda no tribunal estava marcada para o dia 26 de julho, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento acolhendo pedido da defesa de Arruda. Posteriormente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou a decisão do STJ e autorizou que o TJ-DF julgasse Arruda.

“Na minha opinião, houve uma manobra por parte de Arruda e a condenação é causa de impugnação de candidatura. Se por acaso essa tese não for vitoriosa na Justiça Eleitoral, e eu confio que será, vamos impugnar a expedição do diploma”, afirmou Janot. Segundo o procurador, o Ministério Público Eleitoral irá sustentar a chamada “inelegibilidade superveniente” para evitar a posse de Arruda se a candidatura for liberada pela Justiça Eleitoral.

“Existe uma condenação em segundo grau. Se isso não autoriza a cassação do registro, existe ainda uma causa de inelegibilidade posterior. Isso autoriza recurso contra expedição de diploma.”

Mensalão do DEM

O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM).

Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina, chegou a ser preso. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Já Paulo Octávio, que também nega as acusações, acabou renunciando ao cargo para se defender das suspeitas.

Por conta do escândalo, o Distrito Federal ficou ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

Em junho de 2012, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM ao Superior Tribunal de Justiça, entre eles Arruda, que foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.

Apesar de a maioria dos políticos envolvidos com foro privilegiado terem perdido seus cargos por conta do escândalo, a denúncia foi apresentada ao STJ em razão de um dos suspeitos, Domingos Lamoglia, ocupar uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do DF. Mesmo afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro privilegiado.

Em junho do ano passado, no entanto, a Corte Especial do STJ decidiu desmembrar e enviar para o Tribunal de Justiça o processo contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e outros 35 réus do mensalão do DEM. Com o desmembramento, o STJ passou a julgar apenas a denúncia contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do DF.


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