João Lyra (PSD-AL) é acusado de extração ilegal de areia.
Quartiero teria desviado recursos; Oziel é suspeito de crime eleitoral.
Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira (9) ações penais contra três deputados acusados de cometer crimes - Paulo César Quartiero (DEM-RR), João Lyra (PSD-AL) e Oziel Oliveira (PDT-BA). Com a decisão, os parlamentares se tornam réus em processos criminais.
Paulo César Quartiero (DEM-RR) é acusado de ter desviado recursos da execução de um convênio entre a prefeitura de Pacaraima (RR) e o Ministério da Defesa. Na época, entre abril e maio de 2006, ele era prefeito da cidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o convênio previa o repasse de R$ 148 mil para a reforma e ampliação da sede da prefeitura, mas, dois meses após o prazo combinado para a execução da obra, apenas 60% dos serviços teriam sido concluídos, conforme auditoria feita pelo Ministério da Defesa.
Ainda segundo o MPF, apesar de a obra não ter sido finalizada, a prefeitura repassou o valor integral do convênio a uma construtora, o que significaria um desvio de mais de R$ 60 mil. Além disso, de acordo com as investigações, a empresa que recebeu o dinheiro foi constituída quatro dias depois da assinatura do convênio, o que, para o Ministério Público, seria um “forte indício de que a empresa nasceu apenas para operacionalizar o desvio”.
A defesa do parlamentar nega a acusação e afirma que a obra foi “totalmente finalizada”. De acordo com os advogados de Quartiero, as verbas supostamente desviadas teriam sido usadas para fazer uma alteração no projeto, não prevista no contrato com o Ministério da Defesa. “O valor tido como desviado encontra-se efetivamente guarnecendo a sede da Prefeitura Municipal de Pacaraima e não na posse de qualquer particular”, afirma a defesa.
Por sua vez, o deputado João Lyra é acusado de cometer crime contra o patrimônio da União. De acordo com o MPF, ele é sócio de uma empresa que explorou areia ilegalmente no interior de Alagoas.
Conforme o inquérito, o Departamento Nacional de Produção Mineral revelou a existência de lavra de milhares de metros cúbicos de areia na Fazenda Folha Larga, interior de Alagoas, por parte da Usina Guaxuma, sem autorização legal, em área de propriedade da União. O deputado é proprietário da usina.
Pela legislação, “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.
A defesa nega a ocorrência do crime e alega que Lyra não tinha conhecimento da extração de minério. No entanto, para os ministros do Supremo, “não seria plausível” supor que o parlamentar, como proprietário, desconhecesse essa atividade ilegal.
Já o deputado Oziel Oliveira vai responder à ação penal por crime eleitoral. De acordo com a denúncia, ele fez boca de urna nas eleições de 2010. Conforme o Ministério Público Federal, o parlamentar distribuiu material de campanha a eleitores que estavam na fila para votar em duas escolas da cidade de Luis Eduardo Magalhães, na Bahia.
A defesa do deputado não compareceu ao julgamento, portanto a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, intimou a defensoria pública para falar em nome do parlamentar. O defensor alegou que, segundo testemunhas, Oziel Oliveira estava apenas cumprimentando os eleitores perto da sessão eleitoral, e não pedindo votos.
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