Para ministro, penas do mensalão não inibiram esquema na estatal.
Ele disse esquema não era apenas para campanha, mas enriquecimento.
Renan Ranalho
Do G1, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (20) que o processo do mensalão, julgado na Corte entre 2012 e 2013, poderia ser considerado um caso para ser julgado num tribunal de pequenas causas se comparado ao suposto esquema de fraude em licitações na Petrobras para pagamento de propina a partidos e políticos.
Em entrevista à imprensa antes do início da sessão no STF, o ministro disse que há motivos para se preocupar em razão da “vastidão” e “imensidão” do caso.
“Os senhores acompanharam aqui o caso do mensalão, a AP 470. E nós falávamos que estávamos julgando o maior caso, pelo menos de corrupção, investigado, identificado […] Agora, a AP 470 terá que ser julgada em juizado de pequenas causas pelo volume que está sendo revelado nesta demanda, nesta questão”, afirmou.
Ele lembrou que até onde avançaram as investigações do mensalão, constatou-se desvios de R$ 170 milhões, mesmo deixando de fora suspeitas sobre desvios em fundos de pensão.
“Quando a gente vê aquele caso, uma figura secundária, que se propõe a devolver US$ 100 milhões, nós já estamos em um outro universo, em outra galáxia”, completou Gilmar, fazendo referência ao ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, apontado como braço-direito do ex-diretor de Serviços Renato Duque no esquema, e que teria contas bancárias no exterior para receber suborno.
Para Gilmar Mendes, isso mostra que o esquema não servia apenas para campanha eleitoral, mas para enriquecimento ilícito. “Há um certo argumento, um álibi, que a isso tudo tem a ver com campanha eleitoral. Nós estamos a ver que não. Nós estamos a ver que esse dinheiro está sendo patrimonializado. Passa a comprar lanchas, casas, coisas do tipo”, declarou.
Ele acrescentou que as penas aplicadas no mensalão não tiveram “qualquer efeito inibitório”, ao lembrar que os supostos delitos na Petrobras, segundo as investigações, ocorreram quando o caso já era julgado no STF. “Mostra que há uma práxis que compõe uma forma de atuar, de gerir, de administrar”. Ele discordou, no entanto, de frase do advogado de um dos acusados na Petrobras de que em qualquer obra pública é necessário pagar propina.
“Eu não acredito que seja assim. Eu tendo a acreditar que há atividades normais. Acho que esse tipo de situação é excepcional”, afirmou.
Questionado sobre o futuro julgamento no STF sobre o caso, pelo eventual envolvimento de parlamentares, Gilmar Mendes negou que as ações possam se arrastar na Corte. Falou que há hoje “uma tecnologia processual mais moderna, com o trabalho das turmas”, além da divisão dos processos, que não ocorreu no mensalão. Desde junho, o STF passou a julgar parlamentares nas duas turmas (com cinco ministros cada) em vez do plenário (com 11 ministros), o que diminui o número de votos necessários para uma decisão.
Em entrevista à imprensa antes do início da sessão no STF, o ministro disse que há motivos para se preocupar em razão da “vastidão” e “imensidão” do caso.
“Os senhores acompanharam aqui o caso do mensalão, a AP 470. E nós falávamos que estávamos julgando o maior caso, pelo menos de corrupção, investigado, identificado […] Agora, a AP 470 terá que ser julgada em juizado de pequenas causas pelo volume que está sendo revelado nesta demanda, nesta questão”, afirmou.
Ele lembrou que até onde avançaram as investigações do mensalão, constatou-se desvios de R$ 170 milhões, mesmo deixando de fora suspeitas sobre desvios em fundos de pensão.
“Quando a gente vê aquele caso, uma figura secundária, que se propõe a devolver US$ 100 milhões, nós já estamos em um outro universo, em outra galáxia”, completou Gilmar, fazendo referência ao ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, apontado como braço-direito do ex-diretor de Serviços Renato Duque no esquema, e que teria contas bancárias no exterior para receber suborno.
Para Gilmar Mendes, isso mostra que o esquema não servia apenas para campanha eleitoral, mas para enriquecimento ilícito. “Há um certo argumento, um álibi, que a isso tudo tem a ver com campanha eleitoral. Nós estamos a ver que não. Nós estamos a ver que esse dinheiro está sendo patrimonializado. Passa a comprar lanchas, casas, coisas do tipo”, declarou.
Ele acrescentou que as penas aplicadas no mensalão não tiveram “qualquer efeito inibitório”, ao lembrar que os supostos delitos na Petrobras, segundo as investigações, ocorreram quando o caso já era julgado no STF. “Mostra que há uma práxis que compõe uma forma de atuar, de gerir, de administrar”. Ele discordou, no entanto, de frase do advogado de um dos acusados na Petrobras de que em qualquer obra pública é necessário pagar propina.
“Eu não acredito que seja assim. Eu tendo a acreditar que há atividades normais. Acho que esse tipo de situação é excepcional”, afirmou.
Questionado sobre o futuro julgamento no STF sobre o caso, pelo eventual envolvimento de parlamentares, Gilmar Mendes negou que as ações possam se arrastar na Corte. Falou que há hoje “uma tecnologia processual mais moderna, com o trabalho das turmas”, além da divisão dos processos, que não ocorreu no mensalão. Desde junho, o STF passou a julgar parlamentares nas duas turmas (com cinco ministros cada) em vez do plenário (com 11 ministros), o que diminui o número de votos necessários para uma decisão.
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