Indulto natalino foi publicado em edição extra do 'Diário Oficial da União'.
Genoino preenche requisitos para ter pena extinta; juiz terá que analisar caso.
Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, preenche, segundo seu advogado, os pré-requisitos e pode ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do "Diário Oficial da União".
O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão.
Teoricamente, para ter direito ao benefício, Genoino deveria ter cumprido até o dia 31 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses da pena. No entanto, explicou o advogado Cláudio Alencar, responsável pela defesa do ex-deputado, seu cliente teve 34 dias da pena descontados pelas Justiça.
Mesmo assim, faltariam 10 dias para ele preencher o critério de cumprimento de um quarto da pena, exigida pelo decreto para que os presos dos regimes aberto e semiaberto possam reivindicar o perdão do indulto natalino. Para completar o período mínimo exigido, a defesa de Genoino pediu à Vara de Execuções Penais o desconto de outros 45 dias que ainda não foram confirmados pela Justiça.
Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, preenche, segundo seu advogado, os pré-requisitos e pode ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do "Diário Oficial da União".
O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão.
Teoricamente, para ter direito ao benefício, Genoino deveria ter cumprido até o dia 31 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses da pena. No entanto, explicou o advogado Cláudio Alencar, responsável pela defesa do ex-deputado, seu cliente teve 34 dias da pena descontados pelas Justiça.
Mesmo assim, faltariam 10 dias para ele preencher o critério de cumprimento de um quarto da pena, exigida pelo decreto para que os presos dos regimes aberto e semiaberto possam reivindicar o perdão do indulto natalino. Para completar o período mínimo exigido, a defesa de Genoino pediu à Vara de Execuções Penais o desconto de outros 45 dias que ainda não foram confirmados pela Justiça.
Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.
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