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TRE deixa Paulo Dames fora da disputa eleitoral em Casimiro de Abreu

Ex-prefeito de Casimiro de Abreu perdeu de “goleada” na noite desta segunda-feira 


Elizeu Pires

Por seis votos a zero Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro derrubou na noite desta segunda-feira decisão tomada pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da 50ª Zona Eleitoral, que desconsiderou condenação em segunda instancia para deferir a candidatura do ex-prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB). Com o resultado do julgamento de hoje Dames está impugnado e só se manterá candidato se a sentença for revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que membros do seu próprio grupo acha muito difícil de ocorrer. Teimoso, Paulo foi aconselhado a desistir de ser candidato e indicar um substituto, mas preferiu apostar na estratégia de sua defesa, que não se revelou eficaz o suficiente para lhe assegurar o registro. Como perdeu o prazo para fazer a substituição resta a Dames jogar a toalha e declarar apoio a um nome já inscrito ou tocar a campanha apostando em um milagre jurídico em Brasília. 


O ex-prefeito Paulo Dames já perdeu o prazo para indicar um substituto. Agora é esperar um milagre jurídico no Tribunal Superior Eleitoral ou jogar a toalha de vez
O ex-prefeito Paulo Dames já perdeu o prazo para indicar um substituto. Agora é esperar um milagre jurídico no Tribunal Superior Eleitoral ou jogar a toalha de vez

O juízo de primeira instancia havia julgado improcedente dois pedidos de impugnação contra ele, um do Ministério Público e outro impetrado pela coligação Vamos Fazer Juntos, formada pelos partidos PSDC, PV, PSC, PSL, DEM, PEN, PMDB, PTC, SD, PSD e PPS. Os pedidos foram feitos com base em condenação por improbidade administrativa confirmada pelo plenário do Tribunal de Justiça.

Quem também está com a candidatura pendurada é Wagner Heringer (PR), que teve o registro indeferido na Justiça Eleitoral local e espera julgamento no TRE. Para impugnar Wagner o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves se baseou na rejeição de uma prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPREV), do período em que Heringer foi diretor financeiro.



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