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Jalser Renier Padilha
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Diário do Poder
A prisão após julgamento de segunda instância não tem exceções e, por isso, vale também para parlamentares. É o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.
Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no escândalo dos gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no Supremo Tribunal Federal.
STJ decide que prisão em 2ª instância vale também para parlamentares
Corte julgou recurso de deputado de Roraima preso por corrupção
Diário do Poder
A prisão após julgamento de segunda instância não tem exceções e, por isso, vale também para parlamentares. É o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.
O deputado Jalser Padilha, presidente da Assembleia de Roraima, é acusado no caso dos gafanhotos. |
Para o ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no escândalo dos gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no Supremo Tribunal Federal.
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