Eles foram indiciados por desvio milionário na ALE quando eram deputados.
Réus condenados em 1ª instância tiveram recursos julgados nesta segunda.
Do G1 AL
O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação do Banco Rural e de nove políticos por desviar R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa quando eram deputados estaduais. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (28) em um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. Cabe recurso da decisão.
Julgamento do recurso acontece no Tribunal de Justiça de Alagoas (Foto: Natália Normande/G1) |
Foram condenados em 2ª instância:
- João Beltrão,
- Maria José Viana,
- Cícero Amélio,
- Paulo Fernando dos Santos (o Paulão),
- Manoel Gomes de Barros Filho (o Nelito Gomes),
- José Adalberto Cavalcante Silva,
- Arthur Lira,
- Celso Luiz Tenório Brandão e
- Cícero Almeida,
- além do Banco Rural.
Os políticos não irão perder os cargos ou se tornarem inelegíveis imediatamente porque ainda há a possibilidade de recorrerem da decisão.
Já ao Banco Rural foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos e multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003.
A reportagem do G1 entrou em contato com a defesa de Celso Luiz e Arthur Lira, que ficaram de entrar em contato. Não conseguiu contato com os demais condenados.
Para esse julgamento, além dos desembargadores Domingos Neto, Celyrio Adamastor, Fernando Tourinho, foram convocados Elisabeth Carvalho e Paulo Lima.
Em julgamento anterior, os desembargadores já haviam decidido manter a condenação de sete réus por unanimidade. Nesta segunda, todos decidiram que iriam manter a decisão.
Quanto aos réus Arthur Lira e Cícero Amélio, cujas defesas alegam ausência de citação pessoal dos réus, os três desembargadores que participaram do início do julgamento, Domingos Neto, Fernando Tourinho e Celyrio Adamastor, mantiveram os seus votos. Os desembargadores Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator, Domingos Neto. Assim, por 4 a 1, a condenação foi mantida também quanto a esses dois réus.
Depois, os desembargadores votaram sobre as alegações de Cícero Almeida de que já havia acabado o prazo processual. Os três desembargadores que participaram do início do julgamento também mantiveram seus votos quanto ao réu. Os desembargadores Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator também nesse caso. Assim, por 4 a 1, a condenação foi mantida quanto ao réu Cícero Almeida.
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