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Justiça do DF condena Agnelo Queiroz (PT) e ex-secretário por improbidade

Ex-governador e Wilmar Lacerda são acusados pelo MP de favorecer indicações políticas no Procon, em vez de contratar aprovados em concurso. G1 não conseguiu contato com os citados.


Por Gustavo Aguiar e Mateus Rodrigues | G1 DF

 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, por improbidade administrativa. Eles são acusados pelo Ministério Público de favorecer indicações políticas para compor os quadros do Procon, em vez de convocar servidores aprovados em concurso público. Cabe recurso. 


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Agnelo Queiroz (PT)

A condenação foi definida pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Matheus Stamillo Santarelli Zuliani. Pela decisão, Agnelo e Lacerda têm os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e terão de pagar multa correspondente a 50 salários recebidos por eles à época, com correção monetária.

Nos cálculos do Ministério Público, Agnelo teria que pagar multa de R$ 1,8 milhão, e Wilmar Lacerda, de R$ 1,12 milhão. Os valores não estão corrigidos. Procurado pelo G1, o advogado do ex-governador, Paulo Guimarães, não respondeu às ligações. Os representantes de Lacerda não foram localizados pela reportagem.

Segundo a denúncia do Ministério Público, mais de 90% do corpo de funcionários do Procon era composto por funcionários comissionados, sem concurso e sem função de chefia. Ao descobrir isso, o MP afirma que propôs ao Palácio do Buriti que criasse 200 cargos efetivos.

O concurso chegou a ser realizado, e o resultado foi publicado em março de 2012. Agnelo permaneceu no Buriti até dezembro de 2014 mas, segundo a denúncia, não chamou a maior parte dos candidatos aprovados nesse período.

Defesa

 
Durante o processo, Agnelo Queiroz e Wilmar Lacerda apresentaram defesa ao Tribunal de Justiça. O ex-governador disse que abriu o concurso e chegou a nomear para os novos cargos "mais do que o previsto no edital", mas as nomeações teriam sido tornadas sem efeito pela desistência dos próprios candidatos.

Ainda segundo a defesa de Agnelo, o número de cargos foi reduzido por problemas em relação à lei orçamentária. No processo, os advogados negaram que algum princípio da administração tivesse sido ofendido.

A defesa do ex-secretária de Administração também negou irregularidades. Segundo a contestação, Wilmar Lacerda não poderia ser responsabilizado por atos anteriores à sua nomeação no cargo, que teria ocorrido em 1º de setembro de 2011.

Sentença

 
Na sentença, o juiz Zuliane justifica a condenação a partir de um decreto assinado pelo ex-governador criando 180 cargos comissionados no Procon/DF apesar da homologação de um concurso público para preenchimento de vagas ociosas no órgão. O magistrado afirma que o decreto foi editado “bem antes” da suspensão das nomeações dos candidatos aprovados no concurso.

“É imperioso destacar, ainda, que o dolo dos agentes em questão, elemento subjetivo imprescindível para atos de improbidade que ofendem princípios da administração, está evidenciado a partir do instante em que o Tribunal de Contas do DF determinou a substituição dos comissionados que não exerciam função de chefia, direção ou assessoramento pelos aprovados em concurso público”, escreve Zuliane.

Briga antiga

 
Em 2012, o Tribunal de Contas do DF chegou a determinar que o Procon substituísse os servidores comissionados que estavam fora de funções de direção, chefia ou assessoramento, chamando concursados para essas vagas.

Em setembro de 2013, o então diretor da autarquia, Todi Moreno, disse que o órgão ainda esperava autorização para nomear os aprovados no concurso. Segundo ele, essa permissão deveria vir da Secretaria de Administração Pública – à época, comandada por Wilmar Lacerda. Naquele momento, o termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP e o Procon para resolver esse problema já completava três anos.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas voltou a apontar uma série de supostas irregularidades na gestão do órgão de defesa do consumidor. Entre as ilegalidades investigadas, havia desvio de função de servidores, falhas no registro de ponto e denúncias de assédio moral contra funcionários.

Em maio de 2014, a corte já havia determinando uma inspeção na estrutura administrativa do Procon, para apurar se as pessoas nomeadas para cargos comissionados de gestão estavam realmente exercendo esses cargos. A apuração mostrou irregularidades na rotina de trabalho de 66 servidores.

Segundo o tribunal, esses funcionários deveriam estar trabalhando em cargos de gestão, chefia ou assessoramento – que comportam a presença de comissionados –, mas ocupavam cargos de assessoria técnica dos núcleos de atendimento. A transferência desse grupo para os cargos corretos abriria espaço para a contratação de 66 técnicos aprovados em concurso. 



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