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Governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) vira réu por improbidade

Segundo Ministério Público, Marconi Perillo autorizou contratação de shows que sequer aconteceram


Kalleo Coura | JOTA

O governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) se tornou réu num processo de improbidade administrativa no dia 24/01. O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Goiânia, recebeu uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado por considerar que há “presença de elementos que revelam a possibilidade da prática de atos de improbidade”. 


Governador Marconi Perillo/Anúncio de Alocação de Recursos para o Programa PAI. Local: Palácio das Esmeraldas - Sala Gercina Borges Teixeira.
Data: 28.08.12
Foto: Wagnas Cabral
Governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) | Wagnas Cabral/SECOM-GO

Em 2002, segundo o Ministério Público, o governador Marconi Perillo autorizou a contratação sem licitação de diversos shows de duplas sertanejas por meio do “Programa Agrossocial de Apoio Financeiro a Eventos” com um gasto total de R$ 6,5 milhões.

Além da ausência de licitação na contratação de duplas que não eram famosas, apontam os promotores, houve superfaturamento nos contratos firmados com a dupla Elvis e Ricardo e uma das empresas contratadas, a Requinte Eventos Promocionais e Comércio Ltda, pertencia a Elifaz Muniz Sink, então assessor de cerimonial do Governo de Goiás.

Ainda segundo os promotores, “vários shows da dupla Elvis e Ricardo simplesmente não foram realizados, perfazendo um prejuízo de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), somando-se ao fato de que os referidos shows teriam sido utilizados para beneficiar a candidatura de Marconi Perillo, com o uso da máquina administrativa e financeira do Estado de Goiás, ocorrendo, inclusive, pedidos de votos ao mesmo nos eventos”.

Pela conduta, Marconi Perillo, além de ter praticado ato de improbidade administrativa, teria experimentado, segundo o MP, enriquecimento ilícito no valor das contratações.

Na sentença, o juiz escreveu que “é importante ressaltar, ainda, a presença no álbum processual de documentos expedidos pelo Requerido Marconi Ferreira Perillo Júnior autorizando a contratação de artistas locais, sem licitação, o que, numa primeira análise, poderá caracterizar malferimento à obrigatoriedade da licitação, aliado ao fato de que os shows foram realizados em período eleitoral, o que pode caracterizar indevida promoção pessoal às custas do erário, podendo, no caso em apreço, ter ocorrido superfaturamento”.

No ano passado, o governador Marconi Perillo foi condenado em primeira instância num processo de improbidade administrativa por ter usado em 2004 a propaganda oficial de seu governo para alavancar a candidatura à prefeitura de Goiânia do hoje suplente de deputado federal Sandes Junior.

Outro lado


Procurado, o Governo do Estado de Goiás encaminhou a seguinte nota, assinada pela assessoria jurídica do Diretório Estadual do PSDB:

“Acerca da decisão do juiz Reinaldo Alves Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a Assessoria Jurídica do Diretório Estadual do PSDB informa que:

1 – Os shows foram contratados seguindo estritamente os valores de mercado, quando a legislação eleitoral ainda permitia a realização de showmícios em campanhas eleitorais;

2 – O governador Marconi Perillo não procedeu, no caso da campanha eleitoral, tampouco ordenou, como governador, a contratação dos shows. As contratações foram feitas pelo Comitê da Campanha e pelos órgãos da administração competentes;

3 – É consenso nos tribunais que a modalidade de concorrência não é instrumento adequado de contratação de apresentações culturais – neste caso específico os shows sertanejos –, já que é impossível estabelecer parâmetro de cotação ou valoração desse tipo de prestação de serviços”.


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