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Vereadores de Silva Jardim respondem por improbidade administrativa

Ministério Público aponta uso de máquinas e servidores do município para interesse privado


Elizeu Pires

O uso de equipamentos e funcionários da Prefeitura para interesses privados pode custar caro ao presidente da Câmara de Silva Jardim, Roni Luiz Pereira, o Roni da Alexandre e ao vereador Adão Firmino de Souza. Os dois são réus em processo por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público. O MP denunciou ainda Luciano Rangel Monteiro e Roberto Luiz Joazeiro Mascarenhas que, assim como Roni, são empregados de uma rede drogarias de propriedade do prefeito da cidade, Anderson Alexandre. As máquinas e os servidores foram usadas na limpeza e no aterramento de terrenos localizados no bairro Fazenda Brasil que, de acordo com a Promotoria, pertenceriam a Roni. Adão, que foi eleito no ano passado, se tornou réu no processo porque na época exercia o cargo de Secretário de Obras e liberou os equipamentos e os funcionários a pedido do presidente da Câmara.

Além dessa ação por improbidade Roni figura em um processo eleitoral que pode lhe tirar o mandato
Além dessa ação por improbidade administrativa, Roni figura em um processo eleitoral que pode lhe tirar o mandato

Segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça, Luciano, que na época era presidente da associação de moradores do bairro Fazenda Brasil, solicitou a utilização de maquinário e funcionários da Prefeitura para limpeza de terrenos onde seria realizada uma festa e Roni endossou o pedido junto ao secretário de Obras. No entender do Ministério Público, ficou evidente “o intuito dos envolvidos em utilizar recursos públicos em proveito particular, favorecendo pessoas com vínculo próximo em detrimento do necessário zelo com a coisa pública.

Além desse processo, Roni é réu - junto com outros três vereadores, o prefeito e a vice-prefeita Maria Dalva Silva do Nascimento - em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que tramita na 63ª Zona Eleitoral. Essa ação é de efeito imediato e se o juízo decidir pela impugnação os condenados serão tirados dos cargos assim que citados. Podem recorrer a instancia superior, mas terão de fazer isso fora dos mandatos.


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