Vice-procurador-geral da República entendeu que competência para julgar o caso é do Supremo Tribunal Federal, e não do STJ, que autorizou posse na semana passada.
Por Fernanda Vivas | TV Globo, Brasília
Em ofício enviado nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, se manifestou favoravelmente a manter suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Cristiane Brasil (PTB - RJ) durante reunião de comissão da Câmara em maio de 2017 (Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados) |
A posse estava marcada para a última segunda (22), mas foi cancelada após a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, atender a um recurso e suspender a cerimônia.
A ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no sábado (20), havia liberado a posse de Cristiane Brasil. No recurso, os advogados afirmaram que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.
Além de suspender a posse, Cármen Lúcia solicitou que as partes envolvidas no processo se manifestassem (União e STJ). Também solicitou manifestação da Procuradoria Geral da República.
Na manifestação, Luciano Mariz Maia, que responde pela PGR durante a viagem da procuradora-geral, Raquel Dodge, à Inglaterra, afirmou que é favorável a manter a posse suspensa, porque entende que a competência para julgar o caso é do STF, e não do STJ.
"A Procuradoria-Geral da República opina pela procedência da reclamação, para cassar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar da União", disse o vice-procurador-geral da República no documento.
Em seu parecer, Luciano Mariz Maia, ressaltou que, neste momento, não está em análise se é ou não constitucional o ato de nomeação da ministra, e sim de quem é a competência para julgar o caso.
"Como bem salientou a ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, a questão a ser analisada nesta reclamação é tão somente a alegação de usurpação da competência da Suprema Corte para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar formulado pela União perante o Superior Tribunal de Justiça. Não cabe, neste momento e nesta via processual, a análise da constitucionalidade do ato de nomeação da deputada federal Cristiane Brasil Franco ao cargo de ministra de Estado do Trabalho", afirmou.
O governo, que será representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), ainda não enviou sua manifestação ao Supremo, o que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira.
Batalha jurídica
Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, Cristiane Brasil foi anunciada como ministra pelo presidente Michel Temer no dia 3, mas tem enfrentado uma batalha na Justiça para assumir a pasta.
A posse de Cristiane Brasil estava prevista para o dia 9 de janeiro, mas uma decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspendeu a solenidade um dia antes.
O juiz atendeu ação popular que questionava a nomeação após o G1revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.
Desde então, a AGU recorre para assegurar a posse. Três recursos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas, no último sábado (20), o governo tinha conseguido reverter a decisão no STJ e garantir a posse da deputada no cargo de ministra. A decisão da ministra Cármen Lúcia adiou novamente a posse.
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