Mas a Promotoria sustenta o que apurou e denunciou à Justiça
Elizeu Pires
Contrariado pelo fato de o Ministério Público ter ajuizado mais uma ação contra ele com denúncia de fraude e superfaturamento em processo licitatório, incluindo dessa vez a primeira dama Camila Andrade Pires, que responde pela Secretaria de Assistência Social, o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto (PR) divulgou nota na qual afirma que os que o denunciam, "para tentar imputar ao Poder Executivo municipal a prática de superfaturamento, demonstram profunda má fé ou enorme desconhecimento da matemática pura e simples". A fala do prefeito, no entanto, não ficou sem resposta do MP, que sustenta a acusação e esclareceu que Sávio Branco – um dos donos da empresa vencedora da licitação para aluguel de carros à Pasta comandada por Camila – é primo do secretário de Agricultura do município, Edson Branco.
Prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto (PR) | Reprodução |
A ação a qual o prefeito se refere foi ajuizada na semana passada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local), que denunciou além de Marcus Vinicius e esposa do prefeito, o secretário de Governo Alex Gomes Quadra, o pregoeiro Cléber Fernando de Oliveira Cruz e os donos da SS Ferreira Locadora de Veículos, os empresários Sávio Branco Souza e Shimeny Soares Ferreira. Segundo o MP, a SS Ferreira alugou veículos de particulares e os locou para a Secretaria de Assistência Social, tendo gerado um sobre preço de R$ 160 mil.
De acordo com a denúncia o município alugou três veículos e dois deles – dois Spin 1.8 e um Fiat Siena 1.4 – ao custo R$ 22.500 mensais, enquanto o preço de mercado da locação de automóveis similares é de R$ 4.663 por mês. O MP apurou que os Spins custam R$ 15.800 mensais ao município, enquanto a locadora gastaria R$ 3 mil alugando os mesmos veículos de seus proprietários particulares Paulo Roberto de Souza e Everaldo Ramos Faria para honrar o contrato com a Prefeitura. A Promotoria denunciou ainda que empresas fantasmas teriam apresentado orçamentos superfaturados e a vencedora da licitação "não exerce, nem nunca exerceu, atividade de locação de veículos no local por ela indicado".
Em sua nota o prefeito sustenta que foram adotados todos os procedimentos legais no processo licitatório e que "os números apresentados pelos denunciantes para tentar imputar ao Poder Executivo municipal a prática de superfaturamento, demonstram profunda má fé ou enorme desconhecimento da matemática pura e simples" e prossegue: "Afirmam os denunciantes que a locação dos 3 veículos custaram à Prefeitura o valor mensal de R$ 22.500,00, enquanto outra empresa local cobraria pelos mesmos serviços a quantia de R$ 4.663,51. Aponta ainda a distância abismal entre os dois valores, tentando-se caracterizar então o superfaturamento. Ocorre que, neste ato, omite propositadamente que: o valor de R$4.663,51 é referente à apenas 01 veículo similar, sem combustível, sem motorista, sem manutenção, enquanto o valor de R$22.500,00 é referente aos 3 veículos, e, neste caso, já inclusos os serviços de motoristas, as manutenções e todo o combustível contratado".
O prefeito encerrou a nota falando em "superficialidade da coleta de informações", em conclusão "precipitada" e lamentando a denúncia e a "exposição desnecessária e irresponsável de servidores inocentes com consequências para os mesmos e para os seus familiares".
Resposta do MP
Sobre os esclarecimentos prestados pelo município, algumas observações merecem ser tecidas. Em primeiro lugar, a empresa SS Ferreira, vencedora da licitação fraudada,pertence de fato ao casal Shimeny Soares e Sávio Branco, este último é primo do Secretário de Agricultura de Itaperuna, o Sr. Edson Branco.
A empresa não exerce nenhuma atividade relacionada à locação de veículos no endereço fornecido ao município e à Receita Federal. Além disso, não possui nenhum motorista ou qualquer outro trabalhador registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e possui capital social de R$ 30.000,00, ou seja, incompatível com o objeto licitado no valor de R$ 270.000,00. Em relação ao preço, como o município deveria saber, o valor de R$ 4663,00, engloba sim os 3 veículos locados, sendo certo que as fls 200 e 201 do PA 10.599/17 consta o contrato de locação dos dois veículos Chevrolet Spin locados pela empresa SS Ferreira de particulares pelo valor de 1.500,00. Exatamente os mesmos veículos foram sublocados ao Município por R$ 7.900,00 mensais cada um.
Por último, no que se refere a supostos gastos com combustível e motorista, além do fato da empresa não possuir nenhum empregado, não há no referido processo licitatório e nos processos de pagamentos nenhum documento que indique a prestação deste tipo de serviço ou notas fiscais de abastecimento.
Aliás, os valores referentes à mão de obra e combustível não foram incluídos nos orçamentos superfaturados das empresas inativas Pinho Veículos e Ferraz Veículos, e nem constam no termo de referência e nos processos de pagamento. O Município possui ainda outros contratos para fornecimento de combustível, que já custaram em 2018 mais de R$ 230.000,00 e ainda paga R$ 380.000,00 à organização social para prestar serviços à mesma Secretaria de Assistência Social.
MPRJ Itaperuna, 21 de junho de 2018
A empresa não exerce nenhuma atividade relacionada à locação de veículos no endereço fornecido ao município e à Receita Federal. Além disso, não possui nenhum motorista ou qualquer outro trabalhador registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e possui capital social de R$ 30.000,00, ou seja, incompatível com o objeto licitado no valor de R$ 270.000,00. Em relação ao preço, como o município deveria saber, o valor de R$ 4663,00, engloba sim os 3 veículos locados, sendo certo que as fls 200 e 201 do PA 10.599/17 consta o contrato de locação dos dois veículos Chevrolet Spin locados pela empresa SS Ferreira de particulares pelo valor de 1.500,00. Exatamente os mesmos veículos foram sublocados ao Município por R$ 7.900,00 mensais cada um.
Por último, no que se refere a supostos gastos com combustível e motorista, além do fato da empresa não possuir nenhum empregado, não há no referido processo licitatório e nos processos de pagamentos nenhum documento que indique a prestação deste tipo de serviço ou notas fiscais de abastecimento.
Aliás, os valores referentes à mão de obra e combustível não foram incluídos nos orçamentos superfaturados das empresas inativas Pinho Veículos e Ferraz Veículos, e nem constam no termo de referência e nos processos de pagamento. O Município possui ainda outros contratos para fornecimento de combustível, que já custaram em 2018 mais de R$ 230.000,00 e ainda paga R$ 380.000,00 à organização social para prestar serviços à mesma Secretaria de Assistência Social.
MPRJ Itaperuna, 21 de junho de 2018
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