É preciso 5% do eleitorado, ou seja, cerca de 455 mil assinaturas. Para especialistas, dificuldades para formalização das propostas e a necessidade de recolher assinaturas limitam a participação popular.
Por Beatriz Magalhães | G1 SP — São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo nunca recebeu um projeto de lei de iniciativa popular, ou seja, propostas sugeridas pela própria população.
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo. — Foto: Estadão Conteúdo |
A Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM), em seu artigo 5º, oferece aos paulistanos a possibilidade de elaborar projetos de lei de emenda à LOM e de lei de interesse específico da cidade ou de bairros.
A possibilidade de qualquer cidadão propor um projeto de lei municipal é garantida pela Constituição Federal de 1988. O texto estabelece que as propostas precisam do apoio de, pelo menos, 5% do eleitorado. Em 2019, em São Paulo, esse percentual corresponde a cerca de 455 mil assinaturas.
Segundo especialistas, as dificuldades para formalização das propostas e a necessidade de recolher assinaturas são alguns dos motivos que limitam o uso desse mecanismo de participação popular.
Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Vidal Serrano, além da necessidade, a grande quantidade de assinaturas inviabiliza a participação popular. “Isso gera uma dificuldade sem tamanho. Para tornar um projeto viável seria necessária uma modificação desses percentuais, dessas exigências, para assim, tornar a iniciativa popular algo mais concreto”, disse ele em entrevista ao G1.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo, Aurélio Nomura (PSDB), acredita que reduzir o número mínimo de assinaturas pode aumentar a participação popular.
“Os projetos populares poderiam ter um número menor de assinaturas e se transformar imediatamente em um projeto de lei. Eu acredito que se nós reduzirmos essas assinaturas em termos de 10 mil [pessoas], poderíamos viabilizar a apresentação de um projeto de lei”, afirmou.
É possível mudar?
O percentual de assinaturas necessárias só poderá ser alterado por meio da Emenda Constitucional, pois o assunto é estabelecido na Constituição. A lei orgânica do município é encarregada apenas de regulamentar detalhes sobre o procedimento.
Apesar disso, tramitam na Câmara Municipal alguns projetos que pedem a redução do percentual. Outros, pretendem facilitar o processo por meio de outros meios, como, por exemplo, a assinatura eletrônica.
O projeto 12/2013 de autoria do vereador Reis (PT) pretende criar um sistema de assinaturas digitais que facilite a assinatura por meio da internet. A proposta, que foi arquivada no fim de 2016, foi desarquivada em 2017 e está parada desde então.
Já o projeto 154/2018, de autoria da vereadora Patrícia Bezerra (PSDB), quer que as propostas de iniciativa popular possam ser apresentadas por meio de sistema digital, tanto as assinaturas dos eleitores quanto a tramitação do projeto de lei de iniciativa popular.
Outros caminhos
O cidadão também pode chegar até a Câmara Municipal por meio de sugestões de projetos de lei para os vereadores da Casa, que, se gostarem da ideia, podem apresentar a proposta.
Outra possibilidade é por meio de entidades da sociedade civil organizada. Neste caso, o cidadão sugere o projeto à organização que elabora o projeto de lei e apresenta à Comissão de Constituição e Justiça, a qual avalia os aspectos legais do texto. Se a sugestão for aprovada, a comissão incorpora a proposta e a transforma em um projeto de lei.
Porém, mesmo nesses casos, a adesão popular ainda é baixa. De acordo com uma pesquisa da Rede Nossa São Paulo de 2019, apenas 4% dos moradores da capital paulista participam de atividades da Câmara Municipal de São Paulo.
“Acho que o primeiro motivo é que as pessoas não sabem disso, porque essa informação é pouco divulgada, além disso, é muito difícil. Então, para você apresentar o projeto na CCJ tem que ser através de alguma instituição da sociedade civil, não pode ser um cidadão comum e tem toda a dificuldade que é você elaborar um projeto de lei. A democracia direta na cidade de São Paulo é completamente travada. Ela é completamente obstaculizada”, disse Américo Sampaio, coordenador da Rede Nossa São Paulo.
Projetos populares que viraram leis
Para que projetos de iniciativa popular sejam apresentados ao Congresso Nacional, a Constituição Federal determina que eles tenham a assinatura de, pelo menos, 1% do eleitorado, além da adesão de 0,3% do eleitorado de pelo menos cinco unidades da federação.
Quatro projetos de iniciativa popular se tornaram leis federais. O primeiro deles foi a lei 8.930/1994, que incluiu homicídio qualificado na lista de crimes hediondos, o projeto ganhou força devido a uma campanha feita pela autora de novelas, Glória Perez, cuja filha Daniella foi assassinada em 1992.
Outros projetos aprovados foram: a lei 9.840/1999 que coíbe o crime de compra de votos, a Lei 11.124/2005, que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que criou novas restrições para candidatos a eleição.
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