Procuradora se manifestou em ação que quer suspender investigação aberta por Dias Toffoli. Para ela, apuração aberta sem participação do Ministério Público afronta a Constituição.
Por Rosanne D'Agostino | G1 — Brasília
A Procuradoria Geral da República opinou a favor do pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para que o Supremo Tribunal Federal suspenda o inquérito aberto para apurar ofensas e vazamentos que atinjam a honra dos ministros.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
O parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é de quarta-feira (31) e foi divulgado neste sábado (3). Ela já havia pedido o arquivamento do procedimento.
O inquérito foi aberto "de ofício", sem pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ele designou, também por conta própria, o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso. A medida gerou críticas no MPF e no meio jurídico.
No pedido, a ANPR requer uma liminar (decisão provisória) para suspender o inquérito ou, alternativamente, que se determine que qualquer ato que envolva procuradores, como depoimentos, buscas e ordens de prisão, sejam previamente remetidos à PGR.
Segundo Dodge, o inquérito foi instaurado por magistrado, também responsável pela investigação, “sem participação do Ministério Público, em afronta à Constituição e ao sistema acusatório”.
A PGR afirma que o STF definiu que “a iniciativa do procedimento investigatório originário cabe exclusivamente à PGR, que deve requerer a sua instauração àquela Corte Suprema”.
“Trata-se de ofensas ‘chapadas’, detectáveis de plano e insanáveis, representando vícios originários”, completa.
Dodge diz ainda que, “ainda que se depare com crimes de gravidade notória, como o são os dirigidos contra seus próprio membros, o STF, ainda que movido pelo fim de combatê-los, deve se manter adstrito ao regime democrático, ao devido processo legal, ao sistema acusatório e às liberdades de expressão e de imprensa”.
“É justamente quando colocadas diante de situações de extrema gravidade que as instituições devem agir em estreita subserviência aos valores cuja proteção lhe justifica a razão de existir, sem recorrer a exceções”, complementa Raquel Dodge.
A manifestação da procuradora faz parte do rito da ação, no qual as partes opinam sobre o objeto do pedido. Depois, cabe ao relator do caso decidir sobre o requerimento – o que não tem data para ocorrer.
Ministro censurou sites
Dias após a abertura da investigação, em abril, o relator Alexandre de Moraes, em uma das medidas mais polêmicas do inquérito, determinou que fossem retiradas dos sites de "O Antagonista" e da revista "Crusoé" reportagem e notas sobre supostas ligações de Dias Toffoli com a empreiteira Odebrecht.
A reportagem da revista mencionava documento em que Marcelo Odebrecht cita o presidente do tribunal. No documento, não há referências a pagamentos ilegais.
Na ocasião, o relator do inquérito estipulou multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista.
A decisão foi duramente criticada por colegas de Alexandre de Moraes e por ministros aposentados do STF. Dias depois, ele decidiu revogar a censura.
Mochila Escolar Masculina Reforçada Notebook Faculdade - Yins Cinza claro |
0 $type={blogger}:
Postar um comentário