LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL - FOLHA DE SÃO PAULO
A decisão de Mendes atendeu a um pedido do ex-procurador-geral de SP Elival da Silva Ramos -substituído no cargo, após a posse do governador José Serra (PSDB), por Marcos Nusdeo.
Ramos alegou que o valor pago pelo Estado (R$ 520 milhões) com aposentadorias acima do limite estadual causa "grande lesão à ordem e economia públicas".
O direito a uma aposentadoria acima do teto havia sido garantido pela Vara da Fazenda Pública (primeira instância) e pelo Tribunal de Justiça (segunda instância), que entenderam que as pensões dos inativos têm natureza alimentar e, portanto, são irredutíveis.
Ao proibir aposentadorias acima do fixado em lei, Mendes alertou para o risco de as decisões paulistas causarem um "efeito multiplicador", ou seja, estimularem outros servidores em situação semelhante a pedir proventos além do subteto.
No mês passado, o Supremo também vetou reajustes salariais acima do teto legal para parlamentares e para procuradores de Justiça e promotores de Justiça (Ministério Público Estadual).
Diferentemente dos procuradores de Justiça, que têm a função de fiscalizar a atuação do governo estadual, o procurador do Estado é o advogado responsável por proteger em juízo os interesses do Estado. Ainda presta assessoria ao Executivo.
A decisão de Mendes será submetida aos demais ministros. Como é a instância máxima do Judiciário, uma decisão da Corte torna-se referência nos tribunais.
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